O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou nesta segunda-feira para condenar oito réus da base aliada do primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e de três acusados por formação de quadrilha, mas decidiu absolver todos os 13 réus por lavagem de dinheiro. Entendendo que houve compra de votos no chamado mensalão, Marco Aurélio acredita que, para ocorrer lavagem de dinheiro, o acusado deve ter conhecimento prévio da ilicitude do dinheiro e que o montante deve aparentar "limpo" após o processo de ocultação.
O STF deve concluir nesta segunda-feira a primeira parte do capítulo seis da denúncia do mensalão, que trata das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra réus ligados aos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB, acusados de vender apoio político ao PT durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Concluída a análise, os ministros começarão a julgar as acusações de corrupção ativa contra o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares.
Como já antecipou em outros votos, Marco Aurélio tem uma interpretação mais rígida do crime de lavagem de dinheiro que seus colegas. A ministra Rosa Weber, por exemplo, afirmou em seu voto que é preciso ser admitido o dolo eventual para lavagem de dinheiro, com o fim de punir "lavadores terceirizados". Marco Aurélio, no entanto, acredita que o Código Penal não prevê essa interpretação. Para ele, o acusado deve ter ciência do crime do qual provêm os valores. "Não se exige a prática do crime antecedente por aquele que lava o dinheiro, mas a ciência", explicou.
Para o ministro, os montantes movimentados no esquema do mensalão não têm aparência legal, e por isso a acusação de lavagem de dinheiro não deve prosperar. "É indispensável a aparência, pelo menos, da boa procedência do valor. Da boa procedência do dinheiro", disse.
Quadrilha de dois
Para Marco Aurélio Mello, o ex-presidente do PL (atual PR) Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas não podem ser condenados por formação de quadrilha, já que, segundo a legislação, é preciso que exista pelo menos três agentes para a prática do crime. O ministro defendeu que não deve ser levado em conta a associação dos réus com Lúcio Funaro e José Carlos Batista, que respondem na primeira instância.
"Não vejo como, sem adentrar-se no ramo da culpa, ter como configurado o crime. Podemos proceder um pré-julgamento dos que estão na primeira instância? Não. Nós estamos aqui a julgar, e não a pré-julgar. Estamos aqui a atuar no tocante dos que perante ao Supremo foram corretamente denunciados. No meu ver, mostra-se falha a denúncia no tocante desses dois cidadãos", disse.
'Dinheiro não caiu do céu'
Repetindo o que já afirmou em entrevistas, Marco Aurélio rechaçou a tese de caixa dois eleitoral e defendeu a tese de compra de votos. "O que houve a meu ver - o dinheiro não cai do céu - foi uma busca por uma base de sustentação", disse o ministro, lembrando a briga de partidos pela divisão do fundo partidário na Justiça Eleitoral.
"E a meu ver se utilizou muito mal, talvez porque se tratasse de um dinheiro fácil, se utilizou muito mal a prata. E houve, sem dúvida alguma, muito embora se faça por uma certa ambiguidade, houve a partir da entrega dos numerários, atos de ofício, nas diversas votações da Câmara dos Deputados. Essa corrupção não visou cobrir simplesmente deficiências de caixa dos diversos partidos envolvidos, mas sim a base de sustentação para aprovar-se, sofrendo com isso a própria sociedade brasileira a aprovar-se determinadas reformas", concluiu.
Deputado do PP é absolvido
Ao seguir posição do revisor, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio votou pela absolvição do deputado Pedro Henry (PP-MT), por corrupção passiva e formação de quadrilha, além da lavagem de dinheiro. No entanto, condenou o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) e João Claudio Genu, ex-assessor do PP, pelos mesmos crimes. Ele também considerou culpado o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha. Outro sócio da empresa, Breno Fischberg, foi absolvido da acusação.
O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas também foram condenados por corrupção passiva, mas absolvidos da acusação de formação de quadrilha. Barbosa também considerou o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL) culpado pelo crime de corrupção passiva. Antonio Lamas, ex-assessor do partido, foi absolvido das acusações.
O ministro ainda condenou o delator do mensalão, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e o ex-deputado Romeu Queiroz por corrupção passiva. O ex-secretário do partido Emerson Palmieri foi absolvido da acusação. O ex-deputado pelo PMDB José Borba, também foi condenado por corrupção passiva.