Historicamente ligado ao PT, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu nesta segunda-feira a compra de votos de parlamentares no processo do mensalão. Ao condenar os réus Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues, ligados ao PL (atual PR), Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, do PTB, e José Borba (ex-PMDB) pelo crime de corrupção passiva, Toffoli disse explicitamente que o dinheiro recebido pelos ex-parlamentares teve como moeda de troca o apoio a projetos e votações do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"A conduta descrita se adequa aos tipos imputados aos acusados. Seria necessário cooptar o apoio desses parlamentares. Houve solicitação espúria, não tendo outra explicação senão o fato de serem parlamentares", afirmou o ministro em seu voto.
Antes do início do julgamento, Toffoli foi alvo de críticas por não se declarar impedido de participar da análise da ação penal do mensalão. Ex-advogado do PT na eleição de Lula e ex-assessor de José Dirceu quando foi ministro da Casa Civil, Toffoli evitou dar declarações sobre o ponto central do processo: se o dinheiro distribuído pelo PT aos parlamentares era para saldar dívidas de campanha ou para comprar o apoio ao governo no Congresso Nacional. Pelo menos até agora.
Retomando o voto iniciado na semana passada - o ministro interrompeu a leitura para participar de sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, Toffoli absolveu todos os 13 réus da acusação de formação de quadrilha. Para o ministro, que seguiu a divergência aberta pela colega Rosa Weber, não foi verificado a vontade dos acusados em se associar para formar um núcleo com propósito específico para a prática dos crimes.
O ministro absolveu João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, sócio da corretora Natimar, do crime de lavagem de dinheiro. No entanto, ele condenou o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas por corrupção passiva e lavagem.
Ao partir para a análise das condutas de deputados e ex-deputados, Dias Toffoli teceu comentários inesperados. Sobre Roberto Jefferson, delator do mensalão, afirmou que é irrelevante a defesa apresentada de que o TSE autorize a doação de recursos entre partidos porque os recursos jamais foram contabilizados. Mais ainda: os repasses se deram em função do cargo que Jefferson ocupava no Congresso e no seu partido, o PTB.
"Neste contexto, restou claramente comprovado em razão de seus cargos o recebimento de vantagem indevida", justificou, ao condenar Jefferson e o ex-deputado Romeu Queiroz (MG) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sobre José Borba, ex-deputado pelo PMDB e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, Dias Toffoli foi ainda mais claro sobre o papel do político no esquema de distribuição de dinheiro em troca de votos. Para o ministro, ficou claro que Borba recebeu dinheiro e que utilizou a ex-diretora da SMP&B Simone Vasconcelos para ocultar sua origem. Borba tentou sacar R$ 200 mil na agência do Banco Rural em Brasília, mas como recusou-se a assinar recibo, Simone teve de se descolar de Belo Horizonte para autorizar pessoalmente o saque.
"A conduta (de corrupção e lavagem) se adequa, uma vez que o recebimento estava vinculado a sua função pública na época, o que comprova o fato de causalidade. Deduz-se com clareza que a dádiva foi fruto do cargo que exercia no Congresso Nacional", afirmou.