Em um voto em que reconhece a compra de votos de parlamentares e desqualificou a tese de caixa dois eleitoral, o ministro Gilmar Mendes votou, nesta quinta-feira, pela condenação de nove réus pela prática de corrupção passiva, absolvendo o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) no processo do mensalão. O voto do ministro fechou maioria para condenar o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por corrupção.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, Gilmar Mendes votou pela absolvição de Pedro Henry (PP-MT), José Borba e Breno Fischberg, condenando os réus Pedro Corrêa, João Cláudio Genu, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri. Da acusação de formação de quadrilha, o ministro livrou Pedro Henry e Breno Fischberg. A pedido da Procuradoria Geral da República, Antonio Lamas foi absolvido de todas as acusações.
Durante sua fala, Mendes rechaçou a tese levantada pela defesa dos réus, de que os recursos movimentados no esquema provinham de verbas não contabilizadas de campanha. "Falar em recursos não contabilizados como se tratasse de uma mera falha administrativa do processo eleitoral é o eufemismo dos eufemismos. Nós estamos a falar obviamente de outra coisa", disse.
Para o ministro, a própria tese de caixa dois tem gravidade e só foi adotada pelos réus por se tratar de um crime menor. "Aliás, como bem observado no relatório da CPI, a defesa viu-se obrigada a admitir supostamente a prática de um crime menor. Mas não se trata de um crime menor, também é inegável a sua gravidade", disse.
Mendes debateu com os ministros Carlos Ayres Britto e Celso de Mello sobre a gravidade do recebimento de propina durante o exercício do mandato do parlamentar, evidenciando que os ministros devem concordar com a tese central da acusação, de que existiu compra de votos. "Não é aceitável que um parlamentar de governo ou da oposição receba para votar de um jeito a ou b. Enfim, que seu agir como parlamentar seja movido por dinheiro ou recompensa", disse Gilmar Mendes. "Como se delinque tanto por ação como por omissão, esse tipo de ato é a mais danosa das omissões. É quando um partido passa sistematicamente a não fazer oposição. Esse modo sistemático é uma modalidade de corrupção tão mais radical quanto danosa", afirmou Ayres Britto.
Mendes deixou de acompanhar o viés condenatório contra os políticos ao analisar a conduta de Pedro Henry. Apesar de reconhecer a existência de indícios contra o deputado federal, ele afirmou ter ficado em dúvida sobre sua participação no recebimento de dinheiro. "É possível ou provável a participação de Pedro Henry, mas não se extrai a certeza", disse, ressaltando que o Ministério Público Federal (MPF) não apresentou provas suficientes contra o acusado.
O ministro ressaltou ainda que enxergou o cometimento de crimes de lavagem de dinheiro pela corretora Bonus Banval nos repasses para o PP, mas também não encontrou provas para vincular Breno Fischberg, sócio da corretora, com os crimes. O outro sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, já está condenado pela maioria dos ministros.