Terceira a votar, a ministra Cármen Lúcia condenou nesta quinta-feira dez réus da base aliada do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva durante o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra acompanhou o entendimento da colega Rosa Weber e absolveu todos os oito acusados do crime de formação de quadrilha neste capítulo 6. Quanto à lavagem de dinheiro, ela livrou o réu José Borba, ligado ao PMDB, e Antonio Lamas, que foi absolvido de todos os crimes.
Por ser presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia pediu para adiantar seu voto e falar antes do ministro Dias Toffoli. A dez dias da eleição, Cármen comentou a tristeza de condenar políticos eleitos pelo povo e pediu para que os eleitores não tenham descrença na política. "Este é um julgamento de processo penal que nós julgamentos pessoas que eventualmente tenham errado e contrariado o Direito Penal, mas que isso não significa que a política seja necessária ou sempre corrupta. Pelo contrário. A humanidade chegou ao momento que chegamos, porque é ou a política ou a guerra", disse.
A ministra condenou os réus Pedro Corrêa (PP - corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Pedro Henry (PP - corrupção passiva e lavagem de dinheiro), João Claudio Genu (PP - corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Enivaldo Quadrado (Bonus Banval - lavagem de dinheiro), Breno Fischberg (Bonus Banval - lavagem de dinheiro) Valdemar Costa Neto (PL - corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Jacinto Lamas (PL - corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Bispo Rodrigues (PL - corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Roberto Jefferson (PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Romeu Queiroz (PTB - corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Emerson Palmieri (PTB - uma corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e José Borba (corrupção passiva).
Cármen Lúcia absolveu José Borba, ligado ao PMDB, por considerar que ele não tentou ocultar o dinheiro recebido como corrupção. "Não considero ter ocorrido a lavagem de dinheiro. Considero não ter uma tentativa de dissimular a dissimulação. Ele estava recebendo o dinheiro de Simone Vasconcelos, que estava praticando a corrupção", disse.
De formação de quadrilha, os absolvidos foram Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genu, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg e Antonio Lamas. Ao acompanhar o entendimento sobre esta imputação, a ministra Cármen Lúcia disse que os réus buscavam praticar crimes para interesse próprio. "O que caracteriza o crime de quadrilha é o estabelecimento com o liame permanentemente voltado a prática de crimes em geral e nem precisaria se cometer um crime para a configuração da prática de quadrilha", disse. "As práticas eram diferenciadas e não tinham como objetivo senão a busca de vantagens indevidas para suprir interesses específicos dos respectivos réus, e não colocar em risco a paz social", acrescentou.