O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, pediu nesta quarta-feira a condenação do ex-deputado José Borba (ex-PMDB) pelo crime de corrupção passiva. No entanto, Lewandowski o absolveu da imputação de lavagem de dinheiro, contrariando entendimento do relator da ação penal, Joaquim Barbosa.
Para o revisor, ficou comprovado que Borba recebeu R$ 200 mil das mãos de Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, agência de Marcos Valério. Lewandowski ainda destacou que é irrelevante apontar o destino do dinheiro, evitando dizer se houve compra de votos ou caixa dois, como aponta a defesa.
"Embora não tenha ficado evidente a prática do ato de ofício, tal fato é de todo irrelevante. Não resta dúvida quanto ao efetivo recebimento de R$ 200 mil pelo deputado. No entanto, não ficou evidenciada a compra do voto. José Borba, à época dos fatos, recebeu por meio de Simone Vasconcelos o montante de R$ 200 mil valendo-se do esquema de repasse de dinheiro operado por Delúbio Soares e Marcos Valério", disse o ministro.
O ministro defendeu que não ficou convencido de que, ao se recusar a assinar o recibo e até mesmo apresentar sua identidade, Borba tenha tido a intenção de lavar o dinheiro recebido. "Registro que o recebimento de vultosa quantia, acrescida ao fato de o réu negar-se a assinar o recibo, não demonstram que ele praticou o crime de branqueamento de capitais, pois o crime de vantagem indevida já exaure o outro tipo penal. Não há ninguém que receba propina e o faça à luz do dia. Ninguém passa recibo de corrupção", justificou.