A Receita Federal publicou hoje (24), no Diário Oficial da União, instrução normativa estabelecendo os procedimentos e regras para participar do Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O Recine foi anunciado (leia no final da matéria) em março deste ano pela presidenta Dilma Rousseff, junto com outras medidas destinadas a popularizar o cinema em áreas onde a população tem poucas opções de entretenimento.
O regime de desonerações suspende as contribuições de PIS/Pasep e do Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a aquisição de máquinas, materiais de construção e equipamentos para salas de cinema, além da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de importação. Os benefícios podem ser pleiteados por pessoas jurídicas com projetos de construção ou ampliação de salas, adequados às exigências legais.
Para se habilitar, é preciso estar em dia com os impostos e contribuições pagos à Receita e preencher formulário, cujo modelo está disponível no Diário Oficial desta segunda-feira. O documento deve ser entregue às unidades da Delegacia da Receita Federal ou da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), que analisarão os pedidos.
Governo anuncia medidas para popularizar o cinema - 26/03/2012 - 17h50 (Abr)
O governo federal quer popularizar o cinema em áreas onde a população tem pouco ou nenhum acesso a esse tipo de entretenimento. Hoje (26), a presidenta Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União mensagem instituindo o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil e a estimular a exibição de filmes nacionais.
Por meio do programa, serão disponibilizadas linhas de crédito e de investimento para implantação de complexos de exibição e medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor de cinema.
O governo criou, também, o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). Dessa forma, suspende a exigência de diversos tributos para estimular a aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, destinados a complexos de exibição ou cinemas itinerantes.
Entre os tributos suspensos – para pessoas jurídicas beneficiárias do Recine – estão a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado; o IPI incidente no desembaraço aduaneiro; e o Imposto de Importação, quando os bens ou materiais de construção, sem similar nacional, precisarem ser importados.
Outra medida do programa é o Projeto Cinema da Cidade, que estimulará a instalação de cinemas em zonas urbanas ou cidades desprovidas ou mal atendidas por falta de salas de exibição. Nesses locais serão priorizados os filmes nacionais.
Para se candidatarem ao Projeto Cinema da Cidade, os municípios ou estados precisam estar de acordo com as especificações técnicas definidas pelo Programa Cinema Perto de Você, inclusive no que se refere a acessibilidade. As salas precisam estar implantadas em imóveis de propriedade pública; e a operação das salas deve preferencialmente ser feita por empresa exibidora.