Em um voto sustentado na defesa do combate à lavagem de dinheiro, o ministro Celso de Mello votou pela condenação de oito réus pelo crime. O ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o entendimento dos colegas para absolver a ex-vice-presidente o Banco Rural Ayanna Tenório e fechou maioria para livrar Geiza Dias, ex-gerente financeira da agência SMP&B, de Marcos Valério, caracterizada pela defesa como uma servidora "mequetrefe". "Mesmo que a ré conhecesse o contexto fático, (...), o Ministério Público, a meu juízo, não comprovou que essa acusada conhecesse o caráter ilícito do comportamento", disse sobre Geiza.
O Supremo analisa nesta quinta-feira o capítulo quatro da denúncia do mensalão, que trata do crime de lavagem de dinheiro supostamente cometido por réus ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural. O item versa sobre a ocultação da origem do dinheiro e a operação de saques das quantias que teriam sido repassadas a parlamentares.
Apesar de admitir "perplexidade" com a situação de Rogério Tolentino - que recebeu votos favoráveis por Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli -, o ministro considerou que o réu deve ser condenado por lavagem de dinheiro. Ontem, a defesa de Tolentino levantou questão de ordem na qual afirmava que o empréstimo citado pelo relator, Joaquim Barbosa, não estava na denúncia e era objeto de ação na primeira instância, no processo do mensalão mineiro.
Celso de Mello ainda condenou outros sete réus por lavagem de dinheiro: Marcos Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, a ex-funcionária da SMP&B Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Crime tentacular
Antes de decidir pelas condenações, Celso de Mello defendeu esforços internacionais para combater a prática de lavagem de dinheiro. "Este crime global não só se tornou tentacular em face de sua capacidade de acumular lucros colossais, mas expandiu-se de modo a penetrar na própria intimidade do poder, envolvendo agentes públicos", disse.
Ao considerar "gravíssimos" fatos descritos na ação penal do mensalão, o decano disse que o combate à lavagem é essencial para inibir a corrupção. "O crime de lavagem de valores, se não for reprimido com dureza e firmeza pelas instituições, fortalecerá dentre outros ilícitos penais a corrupção e crimes organizados, provocando situações nocivas ao interesse público", afirmou.