O ministro Dias Toffoli votou nesta quinta-feira pela condenação dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Vinícius Samarane, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de lavagem de dinheiro. Terceiro a votar nesta tarde, Toffoli entendeu pela absolvição de Ayanna Tenório, Rogério Tolentino e Geiza Dias, essa última classificada pelo ministro como uma "frentista de posto de gasolina".
O Supremo analisa nesta quinta-feira o capítulo quatro da denúncia do mensalão, que trata do crime de lavagem de dinheiro supostamente cometido por réus ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural. O item versa sobre a ocultação da origem do dinheiro e a operação de saques das quantias que teriam sido repassadas a parlamentares.
"Está demonstrada a dissimulação da origem espúria dos recursos, que se configurou através da concessão e renovação dos empréstimos ilícitos, bem como a dissimulação dos valores sacados", disse Toffoli, que considerou graves os crimes praticados pelo Banco Rural. "Houve uma repetição da mesma conduta pelo Banco Rural por um longo período, o que configura uma infração grave", afirmou.
Acusada de operacionalizar os repasses aos partidos, Simone Vasconcelos não era uma simples funcionária de Marcos Valério, avaliou Toffoli. "Para mim, está evidente que ela agiu dolosamente. Ela tinha conhecimento do que ocorria. Não era uma funcionária como a Geiza Dias", disse o ministro sobre a outra servidora da empresa do empresário. Ele comparou a ré com uma frentista de um posto que adultera combustível para defender que a acusada era apenas uma subordinada, sem relação com os crimes.
Sobre Rogério Tolentino, Toffoli disse que não há relação de causa entre as reuniões nas quais o réu participou com o empresário Marcos Valério e os repasses ilícitos de dinheiro a partidos políticos. "Não vislumbro nexo de causalidade entre as reuniões e a distribuições de dinheiro feitas pela empresa", disse o ministro, seguindo o voto de Lewandowski.
Já Ayanna Tenório recebeu o quinto voto pela absolvição por não ter sido condenada por gestão fraudulenta na fase anterior do julgamento. Como a Corte não reconheceu o delito, não há crime antecedente para enquadrá-la por lavagem de dinheiro. Até o relator, Joaquim Barbosa, que vê crime na atuação da ré, reconheceu que o Supremo deve absolvê-la com base nesse preceito.