Lewandowski condena 6 e inocenta 4 réus em 'lavagem de dinheiro'

 

Politica - 12/09/2012 - 21:37:00

 

Lewandowski condena 6 e inocenta 4 réus em 'lavagem de dinheiro'

 

Da Redação com agências

Foto(s): Nelson Jr / STF / Divulgação

 

Ricardo Lewandowski iniciou seu voto pedindo a absolvição de Ayanna Tenório e Geiza Dias

Ricardo Lewandowski iniciou seu voto pedindo a absolvição de Ayanna Tenório e Geiza Dias

O ministro Ricardo Lewandowski utilizou de sua prerrogativa como revisor da ação penal do mensalão e abriu uma grande divergência em relação ao voto do relator Joaquim Barbosa. Ao consumir toda a sessão desta quarta-feira para falar do crime de lavagem de dinheiro imputado aos núcleos publicitário e financeiro da denúncia, Lewandowski condenou seis acusados e absolveu outros quatro.

O revisor abriu seu voto anunciando a absolvição da ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório e da ex-gerente financeira da agência SMP&B Geiza Dias, chamada de ¿mequetrefe¿ por seu advogado. A mesma justificativa, de falta de provas, foi utilizada por Lewandowski para livrar o atual vice-presidente do Rural, Vinícius Samarane, da acusação de lavagem de dinheiro.

"Não existem nos autos provas suficientes de que ele tenha sido cooptado pelas práticas ilícitas que já existiam no Banco Rural há tanto tempo. Samarane não integrava o comitê de prevenção e combate à lavagem de dinheiro do banco no período apontado e não há qualquer elemento que comprove sua ciência sobre a relação espúria que ali se desenvolveu", disse o ministro.

Ainda sobre o Rural, Lewandowslki votou pela condenação de Kátia Rabello, ex-presidente e acionista do banco, e de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente da instituição. Para o ministro, Salgado deixou de notificar saques "suspeitíssimos" aos órgãos de controle, procedimento que estava sob sua alçada. "Salgado atuou para que grandes somas de dinheiro fossem repassadas a terceiros sem que (os saques) fossem noticiados aos órgãos de controle", justificou.

Núcleo publicitário
Em uma sequência de votos curtos e individualizados, Lewandowski se disse convencido da culpa de Marcos Valério e seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O empresário mineiro, apontado pelo Ministério Público como operador do chamado 
 mensalão, foi classificado pelo ministro como "um dos artíficies de toda essa trama criminosa".

Hollerbach e Paz foram tragados pelo mesmo entendimento aplicado a Valério, segundo o revisor. Sobre o primeiro, Lewandowski afirmou que se trata muito mais do que um mero cotista das empresas, agindo na condição de sócio administrador e exercendo a gerência conjunta dos negócios. Tal atribuição não seria compatível com o suposto desconhecimento das operações realizadas pelas empresas, que tomaram empréstimos junto ao Rural de forma fraudulenta e distribuíram o dinheiro a terceiros em saques feitos na boca do caixa da agência do banco em Brasília.

Ao contrário da ex-subordinada Geiza Dias, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos não conseguiu angariar a simpatia de Lewandowski em relação ao papel desempenhado na empresa de Marcos Valério. Para o ministro, ficou comprovado que Simone "distribuía dinheiro vivo, até em quartos de hotéis", tendo ciência da ilegalidade de seus atos. "A acusada não só tinha ciência do sistema criminoso de lavagem de dinheiro, como dele participou ativamente", afirmou Lewandowski.

Rogério Tolentino
O advogado Rogério Tolentino mereceu uma análise mais detalhada do revisor. Ao retomar o voto, Lewandowski admitiu que foi levado a mudar seu entendimento durante o intervalo do julgamento. O ministro disse ter lido mais uma vez a denúncia e as alegações finais e ter levado em consideração o pronunciamento feito pelo advogado de Tolentino no início da sessão de hoje.

A defesa do advogado de Marcos Valério levou ao plenário uma questão de ordem na qual Tolentino não poderia ser julgado pelo crime de lavagem de dinheiro em relação às operações feitas entre a SMP&B e o Banco Rural porque ele não teria efetivamente participado dessa triangulação.

Em um episódio relatado apenas nas alegações finais do Ministério Público, Rogério Tolentino levantou um empréstimo de R$ 10 milhões junto ao BMG, fazendo depois um novo empréstimo, no valor de R$ 9,5 milhões, a Marcos Valério. O empresário mineiro, então, ofereceu como garantia ao advogado um investimento em CDBs, no valor de R$ 10 milhões. O dinheiro dos CDBs, porém, vinha do Banco do Brasil, graças aos desvios realizados pelo ex-diretor do BB Henrique Pizzolato, condenado por peculato.

Ao contrário de Joaquim Barbosa, que enxergou na operação uma forma de Marcos Valério "emprestar dinheiro a si mesmo" para dissimular a origem dos recursos ilícitos, Lewandowski não viu nisso uma prova de lavagem de dinheiro. O revisor acrescentou que a participação de Tolentino no empréstimo do BMG não permite que sua conduta seja analisada pelas operações entre a SMP&B e o Rural, uma vez que os empréstimos são investigados na primeira instância.

"Acabei verificando que a denúncia é vaga, genérica e imputa a Rogério Tolentino a lavagem de dinheiro. Contudo, a imputação específica de lavagem sobre o BMG não é tratada nessa ação", disse Lewandowski, absolvendo Tolentino da acusação.

O julgamento terá sequência na quinta-feira, com o voto dos demais ministros sobre o item quatro da denúncia. A primeira a se pronunciar será a ministra Rosa Weber.  

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