Gilmar Mendes condena 3 e absolve ex-vice-presidente do Rural

 

Politica - 06/09/2012 - 08:35:17

 

Gilmar Mendes condena 3 e absolve ex-vice-presidente do Rural

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O ministro Gilmar Mendes, o primeiro a votar nesse 20º dia de julgamento da ação penal do mensalão, seguiu o entendimento da maioria dos colegas e pediu a condenação da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, do ex-vice-presidente José Roberto Salgado e do atual vice, Vinícius Samarane, pelo crime de gestão fraudulenta.

Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do banco, foi absolvida pelo ministro por falta de provas. Com o voto de Gilmar, a executiva pode se considerar livre da acusação de gestão fraudulenta, uma vez que possui seis votos em seu favor.

Gilmar Mendes começou o voto lembrando os empréstimos feitos pelo Banco Rural às agências de Marcos Valério e ao PT e que houve o repasse de R$ 32 milhões, confirmado por laudo pericial. Ele disse que houve um negócio jurídico simulado, mas não fictício, pois o dinheiro foi entregue. Ainda assim, assentiu que houve fraude na movimentação dos recursos.

"Os fatos denunciados ultrapassam as atividades operacionais e diárias da agência. Tais atos de gestão identificados não são procedimentos novos adotados pela instituição. A supervisão bancária (Banco Central) vem verificando o descumprimento de normativas há anos. Como observado pelos peritos, os próprios auditores independentes contratados pelo banco apontaram falhas e vicissitudes que mereciam especial atenção por parte dos dirigentes. Portanto, não tenho dúvida quanto a caracterização dos elementos que levam à configuração do crime aqui imputado, de gestão fraudulenta", justificou o ministro.

Gilmar Mendes ainda criticou a estratégia da defesa dos ex-executivos do Rural de responsabilizar o ex-presidente do banco José Augusto Dumont, morto em 2004, pelos empréstimos concedidos a Valério e ao PT. Para o ministro, o ato colegiado nada mais é que a manifestação de seus integrantes.

"Os acusados tentaram atribuir a autoria dos fatos a José Augusto Dumont. Muito embora seja evidente sua ligação, isso não exime da responsabilidade outros dirigentes que agiam em suas áreas. Após o falecimento, vários foram os atos realizados com a participação direta dos acusados", argumentou.

O ministro ainda justificou que o Ministério Público não conseguiu evidenciar a culpa de Ayanna Tenório no esquema. Segundo Mendes, ela ingressou no Rural em 2004, para trabalhar na área administrativa do banco, e as renovações dos empréstimos foram feitas pouco mais de dois meses após sua contratação.

"Além do fato de que não era profissional do mercado financeiro, autoriza a dar crédito à versão da defesa de que Ayanna não tinha realmente conhecimento do que representavam essas renovações. É fato que ela foi advertida por pareceres técnicos, todavia o conhecimento não permite que se afirme que ela tinha o domínio sobre os fatos. É muito provável que não tivesse elementos suficientes, naquele tempo, para recusar, questionar ou negar a operação, a despeito de sua atribuição estatutária", disse o ministro.

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