Barbosa condena cúpula do Rural por gestão fraudulenta
Da Redação com agências
Foto(s): Gervásio Baptista/SCO/STF /Divulgação
Relator da ação penal, Joaquim Barbosa pediu a condenação de quatro réus ligados ao Banco Rural por gestão fraudulenta
O ministro Joaquim Barbosa concluiu nesta segunda-feira seu voto pela condenação dos réus ligados ao Banco Rural por gestão fraudulenta. Relator do processo domensalão, Barbosa já havia indicado na quinta-feira passada que o chamado núcleo financeiro do esquema cometeu fraude na concessão de empréstimos fictícios ao PT.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e os executivos José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane cometeram o delito de gestão fraudulenta (gerir fraudulentamente instituição financeira) na concessão de empréstimos fictícios a empresas de Valério e ao PT para financiar o mensalão e com a criação de artifícios para encobrir o caráter simulado das movimentações financeiras.
O Banco Rural, segundo a procuradoria, disponibilizou R$ 32 milhões para o esquema. O MPF alega que os empréstimos da instituição não foram operações bancárias típicas, tendo sido cobradas apenas depois da divulgação do escândalo pela imprensa.
"Os principais dirigentes do Banco Rural à época, justamente para encobrir o caráter simulado destes empréstimos, utilizaram-se dolosamente de mecanismos fraudulentos", disse Barbosa.
Citando condutas individuais de cada réu, Barbosa afirmou que os executivos atuaram de forma orquestrada na concessão e na renovação de empréstimos fraudulentos ao PT e a empresas de Marcos Valério. "Conclui-se que Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, como uma típica de uma quadrilha organizada, de forma livre e consciente, atuaram na simulação de empréstimos bem como utilizaram meios fraudulentos para encobrir essas operações", disse.
Segundo Barbosa, além de não observar os requisitos necessários para a concessão de empréstimos, o Banco Rural omitiu informações de contabilidade e só entregou registros em 2006, durante as investigações determinadas pelo Supremo. "O Banco Rural omitiu registros de transações financeiras sob alegações de extravios. Tais justificativas são descabidas", disse.
Para o relator, a incorreta classificação de risco na concessão de empréstimos para o PT e empresas de Valério era tão evidente que foi alertada por técnicos do próprio banco. "O risco era tão elevado que um dos membros do comitê do Banco Rural registrou que a proposta de renovação exigia 'risco banqueiro', sendo necessários os votos de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, que eram as pessoas de grau mais elevado no banco", afirmou.
Esses votos serviram para rebater o argumento da defesa dos réus de que os dois somente participaram da renovação de alguns empréstimos, tendo os créditos sido concedidos na gestão de José Augusto Dumont, já falecido. "Tal argumento, da mesma forma que os demais, também não se sustenta. José Roberto Salgado aprovou a primeira operação de crédito, formalmente concedida pelo Banco Rural à Graffiti (empresa de Valério). O delito cometido pelos réus se caracterizou não somente pela concessão de crédito, mas pelo uso de mecanismos fraudulentos para encobrir essas operações", disse Barbosa.
O relator também minimizou o laudo do Instituto Nacional de Criminalística que, segundo a defesa, constatou a legalidade dos empréstimos concedidos pelo Banco Rural. "Eles (os peritos) não estão dizendo que as operações são verdadeiras. Eles fazem apenas uma análise formal e não se comprometem com a verdade ideológica daqueles documentos. (...) Um contrato pode ser formalmente autêntico, apesar de ser material e ideologicamente falso", explicou Barbosa.
O ministro tentou ainda validar o depoimento de Carlos Godinho, que denunciou a cúpula do Banco Rural em entrevista à revista Época. Na tribuna, a defesa tentou desqualificar as afirmações da testemunha, classificando-o como um funcionário de baixo escalão "oportunista". "A informação que temos no processo desmente o que foi dito da tribuna que Carlos Roberto Sanches Godinho era um funcionário 'mequetrefe'. Ele era superintendente do banco", disse Barbosa, fazendo referência à expressão utilizada pela defesa da ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias, ré domensalão.
Lavagem de dinheiro
O relator do processo ainda avançou em outra acusação, sobre lavagem de dinheiro. "Os réus ao atuarem dolosamente na simulação de empréstimos, com manifesta infringência das normas, incorreram tanto no crime de gestão fraudulenta como de lavagem de dinheiro", afirmou.
Ao ser questionado pela ministra Rosa Weber sobre essa imputação, Barbosa esclareceu que apenas citou a lavagem de dinheiro, mas que o crime será abordado posteriormente, quando apresentar seu voto sobre o item quatro da denúncia.