Em seu último voto no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato, mas o inocentou das acusações de lavagem de dinheiro e de outro peculato. Marcos Valério foi condenado pelo ministro a todos os crimes julgados na primeira parte do julgamento do mensalão. Como deixará a Corte na semana que vem, Peluso estipulou as penas aos réus, votando por 16 anos de prisão para Marcos Valério e seis para João Paulo Cunha, defendendo ainda a perda do mandato do parlamentar.
Peluso estipulou a pena do ex-presidente da Câmara de 6 anos no regime semiaberto, mais pagamento de multa. Sobre a perda do mandato eletivo de deputado federal, o ministro argumentou que os crimes foram praticados no exercício de um importante cargo público. Para Marcos Valério, a pena de 16 anos foi estabelecida em regime fechado, mais multa. Os sócios dele - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - ficaram com pena igual de 10 anos e oito meses de reclusão mais multa. Já Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado por Peluso por corrupção passiva e peculato, ficou com pena de oito anos e quatro meses em regime fechado, mais multa.
Considerado o ministro com mais experiência em direito penal do STF, Peluso fez uma espécie de manifesto pela validade das provas indiciárias e apontou contradições entre depoimentos das fases de investigação e processual para apontar que o deputado recebeu vantagem indevida do publicitário Marcos Valério. O ministro rebateu a tese da defesa, de que os R$ 50 mil sacados pela mulher do parlamentar tinham como objetivo o pagamento de pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco (SP), berço eleitoral do político. "Com o devido respeito aos que divergiram, a alegação é absolutamente inverossímil", disse o ministro.
Contrariando a tese defendida por advogados de que não se deve levar em conta provas produzidas antes do recebimento da denúncia, Peluso citou depoimento de João Paulo Cunha à Câmara dos Deputados, no qual afirmou que sua mulher havia ido à agência do Banco Rural no Brasília Shopping para pagar uma conta de TV a Cabo. "Por que dizer que sua mulher teria ido numa agência do ano pagar fatura? Coisa que ninguém mais faz em banco", ironizou o ministro. "O denunciado mandou a mulher por dois bons motivos: porque não queria que nenhum dos dois assessores soubesse do dinheiro e porque queria assegurar o recebimento do dinheiro", sustentou.
Citando supostas regalias recebidas por Marcos Valério - o deputado foi presenteado com uma caneta Mont Blanc e a secretária do parlamentar ganhou passagens e hospedagens no Rio de Janeiro -, Peluso afirmou que o recebimento dos R$ 50 mil teve como finalidade o favorecimento da empresa SMP&B no processo de licitação para atuar na Câmara dos Deputados. "É nesse contexto, na expectativa da publicação do edital de licitação, que o réu recebe de Marcos Valério a quantia de R$ 50 mil, em dinheiro vivo, um dia após um café da manhã entre ambos", disse.
Apesar de considerar crime o recebimento do montante, Peluso não entendeu que houve lavagem de dinheiro no envio da mulher de Cunha para efetuar o saque na agência do Banco Rural. Segundo ele, a lavagem de dinheiro existe como uma tentativa de encobrir outro delito, como a contratação de laranjas, por exemplo. Para o ministro, a mulher de Cunha foi receber o dinheiro como uma continuação do crime de corrupção passiva. "Eu não vejo, na descrição dos fatos, na prova existente, que tenha havido ações independentes entre o crime de corrupção passiva e o crime de lavagem. Porque o fato de ter recebido clandestinamente o dinheiro é uma circunstância modal do recebimento", disse.
Peluso também inocentou o parlamentar do crime de peculato pela contratação do jornalista Luiz Costa Pinto como assessor de imprensa da Câmara dos Deputados. Após expor "dúvidas" sobre o episódio, o ministro disse que votaria em favor do réu pela qualidade das testemunhas que depuseram ao seu favor, como o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso.
Já Marcos Valério e seus sócios foram condenados pelo ministro pela relação da agência de publicidade no contrato com a Câmara dos Deputados. Peluso ainda condenou Valério, seus sócios e o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato pela relação dos empresários com a instituição financeira.