O ministro José Antônio Dias Toffoli votou nesta segunda-feira pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e dos sócios da agência SMP&B - Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerback - de todas as acusações envolvendo desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados no julgamento do mensalão. No entanto, seguiu a posição do relator, ministro Joaquim Barbosa, ao pedir a condenação de Valério e de seus sócios por peculato e corrupção ativa e ainda do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Com participação inicialmente colocada em dúvida por já ter advogado para o Partido dos Trabalhadores (PT), Toffoli considerou que não há provas para condenar Cunha por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, seguindo o mesmo entendimento para os sócios da SMP&B, acusados de corrupção ativa e peculato no contrato com a Câmara dos Deputados.
Em seu voto, Toffoli acompanhou a tese da defesa segundo a qual Cunha teria sacado R$ 50 mil através da empresa SMP&B, de Marcos Valério, para o pagamento de pesquisas pré-eleitorais. O ministro também considerou regulares os contratos da agência com a Câmara dos Deputados, na época em que o réu era presidente da Casa.
"De acordo com a prova oral e documentada ficou demonstrada que dita importância foi entregue ao réu por Delúbio Soares (então tesoureiro do PT). O próprio Delúbio presta esse depoimento e outros que vem a corroborar", disse Toffoli, seguindo o voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Para o ministro, o ex-presidente da Câmara não pode ser enquadrado no crime de corrupção passiva, já que realizou uma comissão de licitação na Câmara, na qual a SMP&B saiu vencedora. "Não está destoando a alegação de Cunha de que ele foi lá para receber dinheiro do PT de Delúbio, e não em razão da licitação que viria a acontecer na Câmara", disse.
Na avaliação de Toffoli, se houvesse crime, Cunha não teria exposto a própria mulher para sacar o dinheiro. "Se fosse algo que tivesse a ver com aquilo que a acusação diz, ou se fosse algo do relacionamento dele com o Marcos Valério, ele não teria exposto a própria esposa", considerou.
Já sobre o crime de peculato (obter vantagem indevida durante exercício de um cargo público) envolvendo a contratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT) para fazer sua assessoria durante o mandato frente da Casa Legislativa, o ministro disse que foi comprovado que o serviço foi prestado. Ele também entendeu que o deputado não cometeu o crime de peculato por supostos desvios de dinheiro por meio da contratação da agência SMP&B.
Toffoli rebateu ainda a alegação do colega que o antecedeu, Luiz Fux, que defendera álibis sustentados com provas e fatos. "A acusação, pelo menos no nosso sistema constitucional, é quem tem que produzir provas. Muita gente lutou para que tenhamos essa garantia constitucional. A defesa não é obrigada a produzir", disse.
Impedimento
No início do julgamento do mensalão, havia dúvida sobre se Toffoli se declararia impedido de analisar o processo. Antes de ingressar na Suprema Corte, o magistrado atuou como advogado do PT, foi advogado-geral da União e assessor do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, um dos réus da ação penal.
Outro motivo que levantava dúvidas em relação à participação de Toffoli era o fato de sua atual companheira, a advogada Roberta Rangel, ter defendido dois dos acusados de envolvimento no esquema de compra de votos em troca de apoio político no Congresso.
Dias Toffoli
Nome: José Antonio Dias Toffoli
Nascimento: 5 de Novembro de 1967 (44 anos), em Marília (SP)
Formação Acadêmica: Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (1990)
Perfil: Foi advogado do PT e chefe da Advocacia-Geral da União no governo Lula. Recebeu pressões para se declarar impedido de atuar no julgamento.
Quem indicou: Lula
Ano em que entrou no STF: 2009
Currículo
José Antonio Dias Toffoli é natural de Marília/SP. Nasceu em 5/11/1967 e formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Advogado-Geral da União – desde 12 de março de 2007 a 2009.
Principais atividades
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Toffoli foi sócio do Escritório “Toffoli & Rangel Advogados”, de agosto de 2005 a fevereiro de 2007.
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Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, janeiro de 2003 a julho de 2005.
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Professor da Faculdade de Direito do UNICEUB – Centro de Ensino Unificado de Brasília/DF − 1996 a 2002.
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Chefe de Gabinete da Secretaria de Implementação das Subprefeituras do Município de São Paulo em 2001.
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Assessor Jurídico da Liderança do PT na Câmara dos Deputados − 1995 a 2000.
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Advogado em São Paulo de março de 1991 a julho de 1995. Atuando a partir de julho de 1995 em Brasília/DF.
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Assessor Parlamentar na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo em 1994.
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Consultor Jurídico do Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais da CUT Nacional – 1993 a 1994.
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Também realizou defesa de importantes políticas governamentais e recebeu inúmeras Distinções Honrosas.
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Em 1995, ingressou na Câmara como assessor parlamentar da liderança do PT. Ficou no cargo até 2000.
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Já advogou para PT, PFL e PSDB e em campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (1998, 2002 e 2006).
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Foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005, durante a gestão do então ministro José Dirceu.
Críticas
Segundo a Veja, seus defeitos são:
Foi reprovado duas vezes em concurso para juiz de primeiro grau;
Não fez doutorado ou mestrado;
Não é autor de livro nenhum.
Segundo outras fontes (leieordem.com.br):
Fez carreira como advogado do PT e de Luiz Inácio Lula da Silva.