Não havia muita dúvida sobre o fato da legislação eleitoral, que é federal, especial, e sazonal, prevalecer sobre as posturas municipais. A confusão, no entanto, foi causada no pleito municipal de 2008, porque o TSE baixou resolução dizendo que a propaganda eleitoral deveria respeitar a legislação eleitoral e as posturas municipais.
As posturas municiais, no mais das vezes, são incompatíveis com a propaganda eleitoral. Isso porque a propaganda, por meio de carros de som e alto falantes, faz barulho, aquela realizada por meio de placas e cartazes prejudica a estética urbana e a consistente na distribuição de panfletos suja as cidades.
Ninguém gosta de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, porque atrapalha o noticiário e as novelas. Agora existe movimento contrário à propaganda eleitoral na internet, especialmente no facebook e por meio de mensagens eletrônicas.
Os juízes eleitorais de Ribeirão Preto, segundo soubemos pela imprensa, comemoraram a restrição da propaganda eleitoral naquele município determinada pelas posturas municipais. Lá estão proibidas as pinturas de muros, assim como as faixas e os cartazes que, segundo a lei eleitoral, podem ser afixados nos bens particulares, desde que não ultrapassem 4m².
A propaganda eleitoral é o único meio que o candidato tem para se tornar conhecido. Na nossa sociedade de massa, em que são necessários milhares de votos para se eleger, não basta a propaganda eleitoral boca a boca. Os instrumentos de marketing são extremamente necessários, especialmente os meios digitais, cada dia mais utilizados e que, além disso, não poluem.
A propaganda eleitoral garante a democracia, ou seja, que qualquer cidadão que venha a ser candidato torne-se conhecido e faça chegar ao eleitorado suas propostas e ideias. Sem propaganda eleitoral não há democracia, porque restrições indevidas na propaganda eleitoral só beneficiam aqueles que já estão no poder e aqueles que já se tornaram conhecidos em virtude da sua profissão.
Os mesmos que não gostam e que restringem a propaganda eleitoral criticam a eleição de artistas como o Tiririca. A conscientização do eleitor depende da propaganda eleitoral bem feita e, quanto mais restrições existirem, maior será a tendência de votos impensados, de votos de protesto e de votos nulos, que não contribuem para a democracia.
A confusão do TSE foi desfeita, porque a Resolução para esta eleição suprimiu a determinação de respeito às posturas municipais. A legislação de posturas perde sua eficácia no período eleitoral, naquilo que contraria a legislação federal.
* Arthur Rollo, advogado especialista em legislação eleitoral, co-autor das obras “Propaganda Eleitoral Teoria e Prática”, da editora Revista dos Tribunais, e “Reforma Política Uma visão prática”, da Editora Iglu, mestre e doutorando pela PUC/SP, Professor Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.