Prisões por furto: aumento de 134%

 

Opinião - 17/08/2012 - 10:42:32

 

Prisões por furto: aumento de 134%

 

Luiz Flávio Gomes (@professorLFG)* .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Nos últimos seis anos, o número de presos por furto no Brasil saltou de 29.545 (em 2005) para 69.224 (em 2011), atingindo um crescimento de 134%.

Nos últimos seis anos, o número de presos por furto no Brasil saltou de 29.545 (em 2005) para 69.224 (em 2011), atingindo um crescimento de 134%.

Nos últimos seis anos, o número de presos por furto no Brasil saltou de 29.545 (em 2005) para 69.224 (em 2011), atingindo um crescimento de 134%. Conclusão extraída dos levantamentos realizados pelo Instituto Avante Brasil, com base nos dados divulgados pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional.

 

Em 2005 o crime de furto qualificado representava 7% do total de prisões e o de furto simples, 6%, posicionando-se, respectivamente, em 5º e 6º lugares dentre os crimes mais encarceradores do país, ambos abaixo do crime de homicídio qualificado (4º colocado, com 7,2%) e acima do homicídio simples (7º colocado, com 4%).

 

Em 2011, contudo, os crimes de furto simples e furto qualificado, passaram representar 14% das prisões (7% cada um), equiparando-se ao homicídio qualificado e com ele se posicionando em 4º lugar dentre os mais encarceradores, sendo seguidos pelo homicídio simples, com 5% das prisões (Veja: Sistema carcerário: bomba relógio com tragédias anunciadas).

 

Ou seja, atualmente, os aprisionamentos por furto (nas formas simples e qualificada) totalizam 14% das prisões no país, enquanto que as prisões por homicídio (simples e qualificado) perfazem 12% do total. Prende-se mais por crime não violento que por crime violento (e é nisso que reside um dos maiores abusos no nosso País).

 

Nesse sentido, apesar de não envolver violência ou grave ameaça contra a pessoa, o crime de furto (simples e qualificado), fundamenta um percentual de encarceramentos expressivo e crescente, que hoje ultrapassa o de homicídios (simples e qualificados), delito que atenta violentamente contra o bem mais precioso do indivíduo, a vida.

 

Isso porque, embora exista previsão legal de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de menor lesividade (art. 44 do Código Penal), devido à cultura hiperpunitivista de nossa sociedade, acusados e condenados por furto continuam a compor parcela significativa do sistema prisional brasileiro, em convívio diário com homicidas, estupradores e latrocidas, em prisões superlotadas e desumanas; o que só contribui para que se familiarizem e aperfeiçoem no universo da criminalidade (Veja: Abuso da prisão: 9,5% dos encarcerados poderiam estar cumprindo penas alternativas Alternativa à prisão não é impunidade).

 

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br.

 

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky - Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

 

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