Pedido adia decisão sobre devolução de valores nas contas de luz

 

Economia - 08/08/2012 - 17:33:08

 

Pedido adia decisão sobre devolução de valores nas contas de luz

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Ainda não há prazo para que a matéria volte para a apreciação dos ministros da corte de contas.

Ainda não há prazo para que a matéria volte para a apreciação dos ministros da corte de contas.

Pedido de vista do conselheiro Raimundo Carreiro adiou, na tarde desta quarta-feira, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o processo que pede que as concessionárias de energia elétrica devolvam valores cobrados indevidamente nas contas de luz desde 2002 até 2010. Ainda não há prazo para que a matéria volte para a apreciação dos ministros da corte de contas.

O ministro relator do caso, Valmir Campelo, apresentou voto favorável ao ressarcimento dos valores - que podem superar os R$ 11 bilhões -, corrigidos pela taxa básica de juros do período. O parecer do conselheiro determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) calcule o valor cobrado indevidamente nas tarifas cobradas dos clientes.

No voto, o ministro também determinou que as concessionárias apresentem em, no máximo, 60 dias após a aprovação da matéria, a nova metodologia de cálculo, quanto cada concessionária deve devolver aos consumidores, prazos e procedimentos a serem adotados para a solução das falhas identificadas. Campelo também criticou a Aneel por não tomar medidas para sanar os problemas à época em que surgiram e determinou à reguladora que o erro não se repita.

O pedido de devolução dos valores se deve a um erro na metodologia de cálculo para a cobrança das tarifas, criada em 2001, quando as concessionárias de energia enfrentavam problemas por conta do apagão. O erro resultou em mudança nos contratos das 63 distribuidoras do País com a Aneel.

Em exposição na sessão desta terça-feira, o representante da reguladora, Julião Silveira Coelho, alegou que a cobrança obedecia às cláusulas contratuais e, por isso, não são indevidas. "Se o contrato observou a lei e a Aneel observou o contrato, a nova metodologia não pode ser retroativa porque isso é quebra de contrato", disse.

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