O vereador do PTB, em Santo André, propôs projeto de lei, na última terça-feira, 26, que, se aprovado, obrigará aos supermercados da cidade a distribuirem sacolas plásticas para que o consumidores possam acondicionar as mercadorias adquiridas e transportá-las com maior conforto.
De acordo com o vereador, que é biólogo e supermercadista (proprietário da rede Supermercados Primavera), a suspensão da distribuição é um absurdo praticado contra os consumidores.
“As sacolas.... Gente ! o Mundo é movido a dinheiro. Deixar de entregar sacolas não é por motivo ecológico. Besteira! É puramente econômico. Os gases dos bois no pasto são mais danosos as camadas de ozônio do que os carros propriamente”, disse Gilberto.
Gilberto disse ainda que as sacolas plásticas são um grande custo para os supermercados. “As embalagens são a terceira despesa de um supermercado, todas as embalagens, porém as sacolas devem representar 70% das embalagens utilizadas”, afirmou.
A sacola agride a natureza assim como todos os tipos de plástico, latas, combustíveis, óleos vegetais, copinhos descartáveis de água e café, sacos plásticos de lixo, então qual a razão de tornar a sacolinha plástica, que é reutilizada como saco de lixo nas residências, a grande vilã? Pergunta o vereador.
A sacola plástica convencional custa em média R$ 0,04, a Compostável custa R$ 0,19, a Oxi-Bio custa R$ 0,045 e as retornáveis plásticas, tecido, TNT, Pet....preços variados, e são vendidas com margem de lucro. Os supermercados, TODOS, trabalham com lucro entre 2 e 3% no máximo. Lucro liquido (lucro só pode ser liquido). Então, como fica claro, os supermercadistas por meio da APAS estão tentando aumentar a margem de lucro sem repassar o custo da suspensão na distribuição das sacolas para o consumidor.
Gilberto Primavera acredita que a escolha deva ser do consumidor e não de uma associação patronal. “Entendo que cada pessoa deve fazer sua escolha, deve dar sua contribuição e deve fazer sua parte, existindo ou não lei, a escolha deve ser deles e assim agiremos respeitando a vontade dos munícipes”, afirma o vereador, biólogo e supermercadista, Gilberto Primavera.
Questionado sobre a distribuição das sacolas em seu supermercado, Gilberto disse que nunca deixou de distribuir já que ele respeita seus clientes e sabe da dificuldade de carregar as mercadorias.
Sobre as caixas de papelação disse ser uma solução, mas não concorda com ela uma vez que as caixas podem estar contaminadas de várias formas. “Só como exemplo, imagine uma caixa que acondicionava produtos de limpeza e depois é reutilizada para carregar alimenos em natura, a contaminação é certa”, disse Gilberto Primavera.
“O plástico esta presente na vida das pessoas, uma atmosfera ecológica está cada vez mais presente no planeta. Graças a Deus. A sacola plástica não é a vilã da sustentabilidade ecológica, as sacolas biodegradáveis compostáveis e de fontes renováveis são caras e não tão boazinhas assim para a natureza. As sacolas Oxi-Biodegradáveis então, são plástico igual outros plásticos custo parecido com as sacolas plásticas normais de Politileno Convencional, a Oxi- Bio se desfaz em pedaços depois de um certo, o tempo, Oxi-Bio impressiona o consumidor, mas é tão poluente como todos os outros elementos”, argumenta o vereador.
Projeto de Lei
O projeto apresentado pelo vereador Gilberto Primavera em Santo André visa, respeitar o consumidor, promover a obrigatoriedade na distribuição de sacolas plásticas e objetivar a reciclagem dos materiais.
“Reciclagem !!! está é a nova ordem, reciclar tudo que for possível, assim estaremos de fato contribuindo para um planeta melhor para nossos filhos e netos.Reciclagem !!! está é a nova ordem, reciclar tudo que for possível, assim estaremos de fato contribuindo para um planeta melhor para nossos filhos e netos”, finaliza o vereador Gilberto.
Leia o Projeto de Lei na íntegrana
PROJETO DE LEI CM 57/12, dispondo sobre a obrigatoriedade dos supermercados atacadistas e varejistas quanto ao fornecimento gratuito de sacolas plásticas oxibiodegradáveis ou retornáveis aos respectivos consumidores bem como prestar informações educativas sobre sua reutilização.
SENHOR PRESIDENTE:
O presente projeto de lei visa atender à manifestação dos consumidores no que se refere ao fornecimento de sacolas que não agridem o meio ambiente, de forma gratuita, o que sempre foi feito, já que o custo das embalagens está embutido no preço final dos produtos adquiridos pelos consumidores.
Ora, se o valor da embalagem já está embutido no custo do estabelecimento, se cobrado à pare, caracteriza uma prática abusiva, uma ves que o consumidor estaria pagando esse custo duas vezes, ferindo o art. 39, V da Lei Federal nº 8.078/90, que trata do código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Cumpre mencionar, ainda, que diante do não fornecimento de sacolas plásticas a expectativa é que o consumo de sacos de lixo aumente de forma considerável, tendo em vista que as sacolinhas eram reutilizadas como lixo de pia e de banheiro.
Dessa forma, o meio ambiente continua sendo agredido, uma vez que os sacos de lixo mais consumidos são aqueles mais baratos, ou seja, não biodegradáveis.
Ressalte-se, finalmente, que o presente projeto de lei objetiva garantir o atendimento aos consumidores que, via de regra, são os maiores prejudicados com a atual situação, destacando-se que legislações similares estão em pleno vigor em várias cidades, tais como, Guarulhos e Itapeva.
Contamos, assim, com o apoio de nossos pares no sentido de aprovar a presente proposta.
Diante do exposto,
Submeto à superior consideração do Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI CM Nº 57 DE 2012
Autor: Vereador GILBERTO WACHTLER - PTB
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados atacaditas e varejistas quando ao fornecimento gratuito de sacolas plásticas oxibiodegradáveis ou retornáveis aos respectivos consumidores bem como prestar informações educativas sobre sua reutilização
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º - Ficam os supermecados atacadistas e varejistas, obrigados a fornecer, gratuitamente, sacolas plásticas oxibiodegradáveis ou retornáveis aos respectivos consumidores.
Art. 2º - As sacolas plásticas conterão na face oposta à da logomarca da empresa, ou, em não havendo logomarca, em qualquer das faces, orientações ao consumidor sobre a sua reutilização, com informações educativas.
Art. 3º - As orientações na cor verde indentificam as sacolas que se destinam ao lixo seco e as orientações na cor laranja indetificam as sacolas que se destinam ao lixo orgânico, conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 4º - O descumprimento do artigo 1º desta lei implicará ao infrator, sucessivamente, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa e
III - suspensão da licença de funcionamento.
Art. 5º - Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão adequar-se a esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Sessões, em 26 de junho de 2012
GILBERTO WACHTLER - PRIMAVERA
Vereador
ANEXO I
DIZERES A SEREM IMPRESSOS NA COR VERDE
-
REDUZA O CONSUMO DE SACOLAS PLÁSTICAS.
-
PREFIRA SACOLAS REUTILIZÁVEIS
-
REUTILIZE ESTA SACOLA NAS COMPRAS
-
REUTILIZE ESTA SACOLA PARA SEU LIXO SECO
-
RECICLE
-
O LIXO SECO OU RESÍDUO RECICLÁVEL É COMPOSTO DE METAIS, PLÁSTICOS, VIDROS, PAPÉIS, EMBALAGENS LONGA VIDA E ISOPOR. (LEI COMPLEMENTAR 234, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E ALTERAÇÕES POSTERIORES).
ANEXO II
DIZERES A SEREM IMPRESSOS NA COR LARANJA
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COLABORE COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
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PRATIQUE OS 3 RS : REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR
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REDUZA O CONSUMO DE SACOLAS PLÁSTICAS
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PREFIRA SACOLAS REUTILIZÁVEIS
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REUTILIZE ESTA SACOLA PARA RECOLHER OS DEJETOS DE SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, CONTRIBUINDO COM A HIGIENE PÚBLICA
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(LEI Nº 8.840, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001)
-
O LIXO ORGÂNICO É COMPOSTO DE SOBRAS DE ALIMENTOS, CASCAS DE FRUTAS E VERDUREAS, ERVA-MATE, BORRA DE CAFÉ E DE CHÁ, PAPEL HIGIENICO, PAPEL TOALHA E FRALDAS USADAS (L.COMPLEMENTAR Nº 234, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)