Inter se irrita com decisão do TST: São Paulo quer perturbar Oscar

 

Esporte - 19/04/2012 - 20:17:03

 

Inter se irrita com decisão do TST: São Paulo quer perturbar Oscar

 

Da Redação com Terra

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Giovanni Luigi acredita que São Paulo esteja tentando deixar Oscar "perturbado" com imbróglio

Giovanni Luigi acredita que São Paulo esteja tentando deixar Oscar "perturbado" com imbróglio

A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de não conceder efeito suspensivo para o meia Oscar causou muita irritação e indignação no presidente colorado Giovanni Luigi. O mandatário do Inter, que está com a delegação do time em Chiclayo, no Peru, para o jogo desta quinta-feira, pela Libertadores, contra o Juan Aurich, ficou sabendo da decisão do TST pelos advogados do Inter que estão em Porto Alegre.

"Nós encaramos com respeito, é uma decisão que não entrou no mérito, apenas retornou para o TRT-SP por não ter vencido todas as etapas e vamos continuar trabalhando no aspecto jurídico sobre o assunto", disse Giovanni Luigi.

O mandatário do time colorado também se manifestou sobre a nota divulgada pelo São Paulo, determinando a reapresentação de Oscar em um prazo de 90 dias.

"É uma forma de pressão do São Paulo e eles visam nesta estratégia ganhar tempo de forma a deixar o atleta impedido de poder participar da Olimpíada ou tentando deixar o jogador perturbado. E assim acabe o Oscar tomando uma decisão no afogadilho. É uma forma de pressão que moralmente deve abalar o atleta. O jogador já disse publicamente que quer ficar no Inter e eu não temo perder o Oscar e este assunto será definido pela Justiça", destacou o presidente do Inter.

"Eu agora tenho que medir as palavras para tomar o cuidado e não me manifestar mais forte sobre estes assuntos. O importante é que o Oscar é um trabalhador como qualquer brasileiro e portanto ele tem os seus direitos e pode exercer a sua profissão onde bem entender", finalizou Giovanni Luigi.

Entenda o caso

Oscar entrou na Justiça contra o São Paulo no final de 2009, alegando atraso de vencimentos e que também teria sido coagido a emancipar-se e assinar um contrato aos 16 anos, quando ainda era menor de idade. Assim, a renovação do vínculo foi desfeita por decisão da juíza Eumara Nogueira Borges Lyra Pimenta, da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 14 de junho de 2010, e Oscar pôde transferir-se à equipe colorada.

A Justiça ainda negaria uma liminar do São Paulo no mês de setembro de 2010, mas o clube apelou. O clube paulista só conseguiu uma vitória contundente em 21 de março de 2012, quando decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do juiz relator Nelson Bueno de Prado, determinou que o contrato do jogador com o clube paulista fosse restabelecido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pela Federação Paulista de Futebol (FPF).

No mesmo dia a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) notificou o Internacional de que não poderia contar com Oscar tanto na disputa da Copa Libertadores quando no Campeonato Gaúcho. Ele segue sem atuar profissionalmente desde então. Ainda que a Justiça Trabalhista determine que o meia volte ao São Paulo, Oscar segue treinando em Porto Alegre.

O TRT determinará nos próximos dias o parecer final sobre o caso. Enquanto isso, o Internacional busca resolver o caso diretamente com o São Paulo. O clube gaúcho se reuniu com dirigentes paulistas e fez uma proposta pelo meia com valores pouco superiores a R$ 7 milhões, mas o clube do Morumbi recusou a oferta, avisando que aceita somente R$ 17 milhões e que pretende contar com o atleta.

Oscar, que pelo Internacional conquistou o título da Copa Libertadores da América de 2010 e a Recopa em 2011, está entre os 52 jogadores convocados por Mano Menezes para a disputa da Olimpíada de Londres com a Seleção Brasileira.

São Paulo não abre mão de Oscar e oferece mesmo salário do Internacional

O São Paulo mandou o recado e o afago em Oscar: o clube paulista anunciou através de seu site que está disposto a pagar ao meia o mesmo salário que ele recebe no Internacional. Com isso, quer dar ao atleta um tempo para ele refletir sobre seu futuro. E aceitar jogar no clube onde foi formado.

“O São Paulo sempre deixou claro que tinha todo o interesse no retorno do Oscar. Queremos cumprir o que está no contrato, agora com mais conforto para ele”, disse o vice-presidente de futebol João Paulo de Jesus Lopes.

De acordo com o dirigente, o que significa “conforto” vai estar no site do clube, “porta-voz oficial do São Paulo”. João Paulo garante que as medidas que a diretoria tricolor resolveu tomar demonstram a boa vontade em ter Oscar de volta. “Vamos reiterar que ele tem todas as condições de desenvolver seu trabalho tão logo volte ao clube”, disse.

O presidente Juvenal Juvêncio e os homens do futebol se reuniram nesta quarta-feira, depois de tomarem conhecimento da decisão do  Ministro Renato de Lacerda Paiva, que indeferiu o pedido de liminar na Ação Cautelar impetrada pelos advogados de Oscar.

O atleta continua sem poder pelo Internacional. A determinação vale para outros clubes. O contrato que está valendo segundo a Justiça é o que dura até dezembro. Oscar continua obrigado a trabalhar no São Paulo, até a decisão da Corte Suprema sobre a validade do contrato do atleta com o time do Morumbi.

Daí a decisão de “dar mais conforto” ao atleta. O São Paulo não abre mão de ter o meia, que já disse não ter vontade alguma de retornar.

Leia, na íntegra, a nota assinada pelo presidente do São Paulo, Juvenal Juvêncio.

 

 Diante da decisão publicada hoje pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ação cautelar nº 3063-91.2012.5.00.0000, da lavra do Exmo. Ministro Relator Dr. Renato de Lacerda Paiva, que indeferiu o pedido de liminar e extinguiu o processo ajuizado pelo Atleta Oscar dos Santos E. Junior, na qual se buscava a suspensão dos efeitos do acórdão anteriormente proferido pelo TRT da 2ª Região, o São Paulo Futebol Clube vem a público fazer os seguintes esclarecimentos.

1 – Como já manifestado ao longo de todo o curso processual, tanto diante de decisões que lhe foram favoráveis, quanto diante daquelas que lhe foram contrárias, o São Paulo Futebol Clube reitera e reafirma seu mais absoluto respeito às manifestações e determinações exaradas pelos entes do Poder Judiciário.

2 – O Clube tem como prioritária a adoção de procedimentos de excelência em todos os aspectos, inclusive nos que dizem respeito à formação de atletas de futebol, razão pela qual sempre teve a mais absoluta confiança de que a Justiça Especializada iria reconhecer, como de fato tem reconhecido, a regularidade dos atos praticados pela Instituição em tudo o que diz respeito à relação mantida com o atleta Oscar dos Santos E. Junior.

3 – Sem prejuízo, aproveitamos para reiterar nosso respeito e admiração profissional pelo Atleta Oscar, que foi formado nas esteiras do São Paulo Futebol Clube e que acabou sendo colocado, por aqueles que deveriam orientá-lo, no centro de uma lide histórica na qual se discute não apenas o contrato assinado, mas o próprio nível de segurança que os clubes nacionais gozam frente à conduta predatória de terceiros, alheios à relação de emprego.

4 – Essa não é uma briga entre clubes, nem uma briga do nosso Clube com o Atleta que admiramos. É uma briga pelo respeito à legislação e às Instituições desportivas que, com muito trabalho e investimento, mantém viva a difícil missão de formar as novas gerações do futebol pentacampeão do mundo.

5 – Por isso, solidários com o momento difícil que o Atleta esta passando, fruto de orientações precipitadas e descompromissadas que recebeu nos últimos anos e das quais agora é o maior prejudicado, o São Paulo Futebol Clube oficialmente declara que respeitará o tempo necessário para que o Atleta possa refletir livremente sobre suas decisões, sem a pressão desumana daqueles que já lucraram com sua confiança, mas jamais admitirão seus erros.

6 – Desse modo, o São Paulo Futebol Clube esclarece que, nesta data, remeterá notificação ao endereço do Atleta Oscar dos Santos E. Junior oficializando que o Clube permanece a sua disposição, seja em relação ao acesso e uso das suas estruturas físicas e de seus profissionais, seja no que diz respeito ao seu aproveitamento imediato como atleta do Clube.

7 – Na mesma notificação, para que se sinta livre de pressões e não tenha qualquer prejuízo patrimonial, o São Paulo Futebol Clube comunicará que, por liberalidade e ato unilateral, passará a depositar na conta corrente do Atleta o mesmo valor do salário que o Atleta recebia no último clube de defendeu, conforme informações trazidas aos autos do processo pelo próprio jogador.

8 – Esperamos assim que o Atleta tenha absoluta liberdade e tranquilidade para refletir sobre o que é melhor para sua promissora carreira e a qualquer momento, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, retorne às atividades no São Paulo Futebol Clube, onde poderá exercer livremente sua profissão, podendo assim desfilar seu talento pelos gramados brasileiros e garantir sua presença na convocação para disputar os jogos olímpicos que se aproximam.

9 – Caso o Atleta, mesmo diante do prazo e das condições especiais que lhe serão concedidas, não retorne ao trabalho nem apresente uma resposta direta e satisfatória ao Clube que o formou, ao SPFC não restará outra alternativa senão adotar as medidas cabíveis para a preservação dos seus direitos, lembrando que até o momento, o SPFC apenas se defendeu das infundadas acusações que recebeu.

Juvenal Juvêncio Presidente

Carlos Eduardo Ambiel Advogado

 

Veja abaixo, a decisão do TST desta quarta-feira:

Com informações do blogdoboleiro - Bob Fernandes

 

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