A partir desta segunda-feira, 02 de abril, entra em vigor a medida instituída pela Portaria CAT 161/11, que impedirá a emissão de nota fiscal eletrônica para contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro Municipal de Contribuintes do ICMS (CADESP). A fiscalização, que anteriormente abrangia o emitente da nota fiscal, passará a verificar eletronicamente a situação do destinatário da mercadoria.
A NF-e da empresa emissora está programada para ser autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa que tiver situação cadastral ATIVA, ou apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias, como é o caso de alguns prestadores de serviços, e ainda, quando estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
Para evitar surpresas, a Secretaria da Fazenda disponibilizou um ambiente de testes, que está disponível no site do CADESP e deverá orientar os contribuintes quanto ao comportamento do sistema a partir de agora.
A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu essa verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.
A Fazenda Estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação e a Portaria CAT 24/12, com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT nº 06 (DOE de 28/2).
Tal medida vem confirmar que, o fisco tem se valido cada dia mais do avanço da tecnologia para alcançar o objetivo de reduzir fraudes, emissão de notas frias, e por conseguinte, aumentar a arrecadação. Embora as medidas impostas pareçam repressivas, com o passar do tempo, a tendência é que os contribuintes tenham segurança nas obrigações praticadas e os cadastros auxiliem nas transações comerciais, dando clareza e transparências às operações.
* Cecília Galício é formada em Direito pela Faculdade de São Bernardo do Campo e especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). É responsável pelas áreas de direito Tributário e Administrativo, com ênfase para procedimentos fiscais contenciosos.
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