O Projeto de Lei 3336/2012, encaminhado esta semana pelo deputado Walter Feldman (PSBD-SP) na Câmara dos Deputados, propunha o bloqueio a sites, no Brasil, que violarem os direitos autorais e a propriedade intelectual do autor de uma obra. A proposta, semelhante ao Stop Online Piracy Act (Sopa, na sigla em inglês), prevê que o site infrator seja notificado e, em seguida, seja aplicado o bloqueio de DNS, impossibilitanto o acesso ao IP do site pelo usuário.
O PL propunha que a Autoridade de Registro da Internet no Brasil, o NIC.Br - Núcleo de Informações e Coordenação do .br - controle a questão mais de perto. É este o órgão que deverá, de acordo com a proposta do deputado, criar um sistema de notificações para os sites que infringirem a lei. Depois disso, caso seja constatada a infração, a Autoridade terá até cinco dias para aplicar as medidas cabíveis para a retirada do endereço do ar.
Além disso, os sites de busca online, como o Google, serão obrigados a tomar medidas técnicas com o objetivo de excluir, da lista de resultados de uma busca, as referências às páginas que tiverem o acesso bloqueado. A Autoridade deverá decretar como "Sítio de Internet Infrator" todo site estrangeiro que opera no Brasil, como o Facebook e o Twitter, por exemplo, que infringir a lei em território nacional.
"Os provedores de acesso à Internet e servidores de nome de domínio em operação no Brasil adotarão todas as medidas técnicas necessárias para bloquear o acesso dos usuários e de seus serviços ao Sítio de Internet Infrator", propunha o Artigo 5º. Da mesma maneira, os provedores de serviço de propaganda de internet classificados como "Sítio de Internet Infrator" deverão tomar as medidas necessárias para bloquear a exibição de publicidade ou anúncios relacionados, assim como pesquisas patrocinadas, de acordo com o Artigo 8º.
O não cumprimento dos Artigos 5º e 8º pelos provedores constitui infração à Lei, com pena em três estágios. Na primeira instância, o provedor será advertido. Em seguida, a pena acontece em forma de multa. Caso haja reincidência do não cumprimento do que a Autoridade estabelecer, o provedor será enquadrado, com base legal, como "Sítio de Internet Infrator".
No Projeto, Feldman justificava a importância da medida devido ao crescimento econômico do Brasil nos últimos anos. "O crescimento econômico sustentável em todos os segmentos industriais e de serviços da economia brasileira depende da aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual", aponta o texto. Para o deputado, a principal moeda do contexto econômico atual é a informação, que precisa ter os direitos protegidos para "a geração de riquezas, renda e emprego a fim de produzir o desenvolvimento econômico, social e tecnológico da nação".