Sai lista de montadoras que foram protegidas com IPI mais baixo

 

Autos - 31/01/2012 - 20:45:27

 

Sai lista de montadoras que foram protegidas com IPI mais baixo

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A lista definitiva inclui 18 montadoras de automóveis que terão desconto de 30 pontos percentuais no IPI, que incide sobre a produção de veículos.

A lista definitiva inclui 18 montadoras de automóveis que terão desconto de 30 pontos percentuais no IPI, que incide sobre a produção de veículos.

O governo federal divulgou ontem (31) a lista definitiva das 18 montadoras de automóveis instaladas no Brasil que serão beneficiadas com o desconto de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre a produção de veículos. O benefício vale até dezembro. A relação anterior era provisória.

As montadoras livres do pagamento da alíquota mais alta são Agrale, Caoa (Hyundai), Fiat, Ford, GM, Honda, Iveco, MAN, Mercedes-Benz, MMC, Nissan, Peugeot, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volvo e International Indústria Automotiva da América do Sul. Todas essas montadoras cumprem as regras de conteúdo nacional e de investimento em inovação. Entre as exigências está a utilização de, no mínimo, 65% de componentes nacionais, a realização no Brasil de ao menos seis de 11 etapas da fabricação e investimento de 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento aqui no país.

A relação das empresas habilitadas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31). O texto diz que o benefício “está sujeito à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva.” A redução no pagamento do IPI é válida para os modelos fabricados no Brasil, no México, Uruguai e parceiros do Mercosul. Para essas empresas, o tributo fica entre 7% e 25%. As montadoras que não atenderam às condicionantes exigidas terão seus carros taxados entre 37% e 55%.

A maior parte das montadoras excluídas da lista é da Coreia do Sul e da China, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO

PORTARIA No- 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2012

A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na delegação de competência que lhe foi outorgada pela a Portaria MDIC nº 468, de 18 de maio de 2000 e no disposto no art. 2º da Portaria MDIC nº 307, de 19 de dezembro de 2011, resolve:

 

Art. 1º Aprovar e declarar a concessão da habilitação definitiva às empresas a seguir dis- criminadas, a partir de 2 de fevereiro de 2012, nos termos do Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de

2011 com as alterações do Decreto 7.604 de 10 de novembro de 2011, e considerando o que consta nos respectivos processos:

Nome da empresa

CNPJ

Número do processo

Agrale S.A.

88.610.324/0001-92

52000.033999/2011-38, de 17.10.2011
CAOA Montadora de Veículos S.A.

03.471.344/0001-77

52000.032944/2011-19, de 14.10.2011.
Fiat Automóveis S.A.

16.701.716/0001-56

52000.033957/2011-05, de 14.10.2011.
Ford Motor Company Brasil Ltda.

03.470.727/0001-20

52000.032939/2011-06, de 14.10.2011
General Motors do Brasil Ltda.

59.275.792/0001-50

52000.033989/2011-01, de 17.10.2011.
Honda Automóveis do Brasil Ltda.

01.192.333/0001-22

52000.033949/2011-51, de 14.10.2011
International Indústria Automotiva da América do Sul Ltda.

02.162.259/0001-64

52000.033067/2011-95, de 17.10.2011.
Iveco Latin América Ltda.

01.844.555/0001-82

52000.033958/2011-41, de 14.10.2011
MAN Latin América Indústria e Comércio de Veículos Lt- da.

06.020.318/0001-10

52000.033888/2011-21, de 13.10.2011
Mercedes-Benz do Brasil Ltda.

59.104.273/0001-29

52000.033084/2011-22, de 14.10.2011.
MMC Automotores do Brasil S.A.

54.305.743/0001-07

52000.033986/2011-69, de 17.10.2011.
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.

04.104.117/0001-76

52000.033064/2011-51, de 17.10.2011.
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.

67.405.936/0001-73

52000.032079/2011-01, de 17.10.2011.
Renault do Brasil S.A.

00.913.443/0001-73

52000.033063/2011-15, de 17.10.2011
Scania Latin América Ltda.

59.104.901/0001-76

52000.033074/2011-97, de 14.10.2011.
Toyota do Brasil Ltda.

59.104.760/0001-91

52000.033968/2011-87, de 17.10.2011
Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Lt- da.

59.104.422/0001-50

52000.033947/2011-61, de 14.10.2011.
Volvo do Brasil Veículos Ltda.

43.999.424/0001-14

52000.033066/2011-41, de 17.10.2011

 

Art. 2º As empresas habilitadas poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os veículos, conforme previsto no Anexo III do Decreto nº 7.604, de 2011, fabricados em qualquer de seus estabelecimentos industriais, ou de procedência estrangeira originários de países signatários dos acordos promulgados pelos Decretos nº

350, de 21 de novembro de 1991, e nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, desde que respeitado o disposto no art. 3º do Decreto 7.567, de 2011, com as alterações do decreto nº 7.604, de 2011.

Art. 3º A redução de que trata o art. anterior estará condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos no inciso III do art. 2º do Decreto nº 7.567, de 2011 com as alterações do decreto nº 7.604, de 2011.

 

Art. 4º As empresas habilitadas estão sujeitas à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, conforme prevê o § 5º do art. 5º do Decreto nº 7.567, de 2011, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva, nas condições estabelecidas pelo art. 8º desse mesmo Decreto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES

A lista definitiva inclui 18 montadoras de automóveis que terão desconto de 30 pontos percentuais no IPI, que incide sobre a produção de veículos.

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