O governo federal divulgou ontem (31) a lista definitiva das 18 montadoras de automóveis instaladas no Brasil que serão beneficiadas com o desconto de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre a produção de veículos. O benefício vale até dezembro. A relação anterior era provisória.
As montadoras livres do pagamento da alíquota mais alta são Agrale, Caoa (Hyundai), Fiat, Ford, GM, Honda, Iveco, MAN, Mercedes-Benz, MMC, Nissan, Peugeot, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen, Volvo e International Indústria Automotiva da América do Sul. Todas essas montadoras cumprem as regras de conteúdo nacional e de investimento em inovação. Entre as exigências está a utilização de, no mínimo, 65% de componentes nacionais, a realização no Brasil de ao menos seis de 11 etapas da fabricação e investimento de 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento aqui no país.
A relação das empresas habilitadas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31). O texto diz que o benefício “está sujeito à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva.” A redução no pagamento do IPI é válida para os modelos fabricados no Brasil, no México, Uruguai e parceiros do Mercosul. Para essas empresas, o tributo fica entre 7% e 25%. As montadoras que não atenderam às condicionantes exigidas terão seus carros taxados entre 37% e 55%.
A maior parte das montadoras excluídas da lista é da Coreia do Sul e da China, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
PORTARIA No- 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO, no uso de suas atribuições e com
base na delegação de competência que lhe foi outorgada pela a Portaria MDIC nº
468, de 18 de maio de 2000 e no disposto no art. 2º da Portaria MDIC nº 307, de
19 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar e declarar a concessão da habilitação definitiva às empresas
a seguir dis- criminadas, a partir de 2 de fevereiro de 2012, nos termos do
Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de
2011 com as alterações do Decreto 7.604 de 10 de novembro de 2011, e
considerando o que consta nos respectivos processos:
Nome da empresa |
CNPJ
|
Número do processo
|
Agrale S.A. |
88.610.324/0001-92
|
52000.033999/2011-38, de
17.10.2011 |
CAOA Montadora de Veículos S.A. |
03.471.344/0001-77
|
52000.032944/2011-19, de
14.10.2011. |
Fiat Automóveis S.A. |
16.701.716/0001-56
|
52000.033957/2011-05, de
14.10.2011. |
Ford Motor Company Brasil Ltda. |
03.470.727/0001-20
|
52000.032939/2011-06, de
14.10.2011 |
General Motors do Brasil Ltda. |
59.275.792/0001-50
|
52000.033989/2011-01, de
17.10.2011. |
Honda Automóveis do Brasil Ltda. |
01.192.333/0001-22
|
52000.033949/2011-51, de
14.10.2011 |
International Indústria Automotiva
da América do Sul Ltda. |
02.162.259/0001-64
|
52000.033067/2011-95, de
17.10.2011. |
Iveco Latin América Ltda. |
01.844.555/0001-82
|
52000.033958/2011-41, de
14.10.2011 |
MAN Latin América Indústria e
Comércio de Veículos Lt- da. |
06.020.318/0001-10
|
52000.033888/2011-21, de
13.10.2011 |
Mercedes-Benz do Brasil Ltda. |
59.104.273/0001-29
|
52000.033084/2011-22, de
14.10.2011. |
MMC Automotores do Brasil S.A. |
54.305.743/0001-07
|
52000.033986/2011-69, de
17.10.2011. |
Nissan do Brasil Automóveis Ltda. |
04.104.117/0001-76
|
52000.033064/2011-51, de
17.10.2011. |
Peugeot Citroën do Brasil
Automóveis Ltda. |
67.405.936/0001-73
|
52000.032079/2011-01, de
17.10.2011. |
Renault do Brasil S.A. |
00.913.443/0001-73
|
52000.033063/2011-15, de
17.10.2011 |
Scania Latin América Ltda. |
59.104.901/0001-76
|
52000.033074/2011-97, de
14.10.2011. |
Toyota do Brasil Ltda. |
59.104.760/0001-91
|
52000.033968/2011-87, de
17.10.2011 |
Volkswagen do Brasil Indústria de
Veículos Automotores Lt- da. |
59.104.422/0001-50
|
52000.033947/2011-61, de
14.10.2011. |
Volvo do Brasil Veículos Ltda. |
43.999.424/0001-14
|
52000.033066/2011-41, de
17.10.2011 |
Art. 2º As empresas habilitadas poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012,
a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes
sobre os veículos, conforme previsto no Anexo III do Decreto nº 7.604, de 2011,
fabricados em qualquer de seus estabelecimentos industriais, ou de procedência
estrangeira originários de países signatários dos acordos promulgados pelos
Decretos nº
350, de 21 de novembro de 1991, e nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, desde
que respeitado o disposto no art. 3º do Decreto 7.567, de 2011, com as
alterações do decreto nº 7.604, de 2011.
Art. 3º A redução de que trata o art. anterior estará condicionada ao
atendimento dos requisitos estabelecidos no inciso III do art. 2º do Decreto nº
7.567, de 2011 com as alterações do decreto nº 7.604, de 2011.
Art. 4º As empresas habilitadas estão sujeitas à verificação do cumprimento
dos requisitos exigidos, conforme prevê o § 5º do art. 5º do Decreto nº 7.567,
de 2011, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva, nas condições
estabelecidas pelo art. 8º desse mesmo Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
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