A exoneração de Frederico Costa Miguel, 31, delegado da Polícia Civil que estava no 1º Distrito Policial de São Bernardo do campo, foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição da última terça-feira (27/12). A exoneração, para alguns, teria relação com a acusação, em outubro, contra um magistrado do Tribunal de Justiça de ter dirigido embriagado.
Francisco Orlando de Souza era magistrado na época da acusação e, 10 dias após o ocorrido, foi promovido a desembargador. O fato que ocorreu em São Bernardo daria conta de que o juíz teria se envolvido em uma discussão de trânsito e teria sido encaminhado, juntamente com o outro motorista, para o 1º Distrito onde atuava o delegado Frederico.
O juiz, de acordo com informações, haveria resistido em prestar esclarecimentos o que causou a acusação formal do delegado Frederico de desacato contra o magistrado, além de ameaça, difamação, injúria e desobediência. Com realação ao evento, o magistrado ainda foi acusado de dirigir sem a habilitação e por embriaguez ao volante.
A Secretaria de Segurança do Governo do Estado divulgou nota negando a relação entre o caso e a exoneração.
“A decisão segue recomendação do Secretário da Segurança Pública, por sua vez fundamentada em três pareceres distintos: do Conselho da Polícia Civil, do Delegado-Geral de Polícia e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Segurança Pública. Após processo administrativo, no qual o servidor teve assegurado o contraditório e a ampla defesa, as três instâncias concluíram que o delegado não podia ser confirmado na função diante dos fatos ocorridos em agosto de 2010 e janeiro de 2011”.
As ocorrências descritas no texto da SSP-SP reportam a processos do delegado junto à Corregedoria da Polícia Civil.