A Presidência da República deve sancionar nos próximos dias, provavelmente com vetos, o texto do projeto de lei aprovado na última quarta-feira (21/09) na Câmara dos Deputados que regulamenta o aumento do aviso prévio de 30 dias para até 90 dias, a ser pago em casos de rescisão do contrato de trabalho proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador.
O advogado Rui Meier, sócio responsável pelo Núcleo Trabalhista do escritório Tostes e Associados Advogados, apesar de ressalvar que a nova regra do aviso prévio vai onerar ainda mais o empregador, considera positivo que a decisão dessa mudança tenha vindo do Congresso. “É melhor que o legislador fixe a regra antes do Judiciário. Mas foi preciso que o Supremo Tribunal Federal começasse a discutir Mandados de Injunção, em função da lacuna da Lei, iniciando a análise das regras, para que os deputados viessem a votar essa questão, que há dez anos aguarda aprovação no Congresso”, comenta.
Segundo o especialista, o projeto aprovado regulamenta trecho da Constituição de 1988 que prevê o Aviso Prévio proporcional, mas não estabelece as regras para tal proporcionalidade. “Isso faz com que, na prática, não vigore qualquer alteração no aviso prévio de 30 dias. Agora, passará a valer a regra de tempo de serviço, a partir do segundo ano de registro no emprego”, destaca.
Já o advogado João Armando Moretto Amarante, especialista em direito trabalhista do IASP (Instituto de Advogados de São Paulo), diz que a aprovação precisa ser vista com cautela. “A proporcionalidade do aviso prévio, embora represente um benefício ao empregado que é dispensado sem justa causa, na prática deve ser vista com cautela. Afinal, o aviso prévio é bilateral, podendo ser exigido também pelo empregador, nos casos em que o trabalhador decide rescindir o contrato. De modo que, quanto maior o período do aviso, tão maior será, nessa hipótese, a ‘indenização’ que poderá ser exigida pela empresa”, alerta.
Amarante ressalta a importância de lembrar que “a nova regra não deve retroagir, somente alcançando situações posteriores à sua publicação, sob pena de criar grave insegurança jurídica nas relações de trabalho. Espera-se que a proporcionalidade do aviso prévio sirva para auxiliar na tutela do trabalhador e na melhoria de sua condição social, e não que acabe estimulando uma enxurrada de novas demandas na justiça”, conclui.
Para a advogada Cristiane Fátima Grano, do escritório PLKC Advogados, é evidente que qualquer medida que venha onerar ainda mais o empregador não é muito bem vista no meio empresarial. “Considero que, juridicamente, esta proposta é adequada ao texto constitucional. A uma porque o artigo 7º, inc. XXI da Constituição Federal determina que são direitos dos trabalhadores o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. E também porque o aviso prévio é um período destinado à procura de um novo emprego, então é razoável que um trabalhador que está no mesmo emprego a mais tempo, e, portanto, a mais tempo sem ter que se preocupar com recolocação no mercado de trabalho, precise de um período maior para encontrar outro emprego”, explica.
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