Na sessão plenária desta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não aprovou a prestação de contas referente à campanha eleitoral da senadora eleita Marta Suplicy (PT). De acordo com a legislação, a desaprovação das contas não impede a diplomação de candidatos eleitos, segundo informações do TRE.
Segundo o julgamento, não ficou esclarecida a vinculação entre o serviço prestado e a natureza jurídica da empresa Bravo Te Serviços Especializados Ltda. A despesa de R$ 533,6 mil com a contratação da Bravo Te foi descrita como panfletagem. No entanto, "constatou-se que a atividade econômica exercida pela referida empresa refere-se a atividade incompatível ao serviço descrito na prestação de contas, caracterizando a despesa de cunho não eleitoral".
No site da Receita Federal, a Bravo Te está descrita como empresa de "limpeza em prédios e em domicílios", sendo suas atividades econômicas secundárias "limpezas não especificadas anteriormente".
Além disso, embora a candidata tenha lançado da mesma forma a despesa de R$ 185 mil, as notas fiscais da Bravo Te provam que "foram despesas com alimentação e transporte para a equipe de apoio a campanha, comprovando novamente inconsistência entre as despesas efetuadas e que foram declaradas". Essas irregularidades "comprometem a confiabilidade das contas e impossibilitam o controle efetivo da Justiça Eleitoral", entendeu o TRE.
Em sua defesa, a candidata alega que, embora a Bravo Te conste na Receita como "limpeza em prédios e em domicílios", seu contrato social prevê a prestação de serviços de terceirização.
Na mesma sessão, a corte paulista também desaprovou as contas do deputado estadual eleito Antonio Salim Curiati (PP), pois, de acordo com a decisão "o candidato deixou de apresentar documentos fiscais que comprovem a despesa com a confecção de impressos".
Todas contas de campanha desaprovadas são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, para que tome as providências que julgar necessárias. Ainda cabe recurso das decisões no TSE.