O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aceitou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a cassação da autorização para o funcionamento de duas casas de bingo no Estado de São Paulo. Duas sentenças da 24ª Vara Federal paulista autorizavam a retomada dos jogos em cartela nos estabelecimentos.
As autorizações foram concedidas em dezembro de 2009 e fevereiro deste ano à Jaguaré Esporte Clube e Federação de Hóquei e Patinação - entidades responsáveis pelo bingo Praça do Canhão, com sede em Sorocaba, a 90 km da capital, e subsede em Barueri, região metropolitana, e pelo bingo Sílvio Romero, com sede na cidade de Rio Claro, a 173 km de São Paulo, e subsede na capital paulista, respectivamente.
Os pedidos de suspensão de execução de sentença foram ajuizados no TRF-3 pelos procuradores regionais da República Alice Kanaan e Sergio Lauria Ferreira, a partir de representações do procurador da República Luiz Costa. Além de apontarem que o bingo é contravenção penal, eles destacaram que as autorizações contrariam a jurisprudência sobre o tema.
Na decisão o presidente do TRF-3, desembargador Roberto Haddad, afirmou que a manutenção da sentença da 24ª Vara representava uma "afronta a ordem pública".