Relatório sugere fim da cobrança sindical obrigatória

 

Nacional - 23/05/2003 - 13:06:39

 

Relatório sugere fim da cobrança sindical obrigatória

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O relatório final elaborado pelos integrantes do Conselho do Desenvolvimento Econômico e Social sobre as reformas sindical e trabalhista sugere o fim da cobrança da contribuição sindical obrigatória. O documento entregue hoje ao ministro do Trabalho, Jaques Wagner, contém as diretrizes básicas das reformas trabalhista e sindical organizadas após três reuniões do Conselho. O relatório servirá de subsídio para o Fórum Nacional do Trabalho, que será instalado no mês de junho próximo com o objetivo de discutir as reformas com a sociedade. O ministro Tarso Genro reafirmou que essas diretrizes vão garantir uma melhor opção para as reformas. A expectativa do governo é de que a proposta das reformas seja enviada ao Congresso Nacional até o final desse ano, antes do recesso parlamentar. Sobre o fim da cobrança da contribuição sindical, Tarso Genro explicou que deverá ser feita de maneira “harmoniosa”, através de uma norma de transição para que não descapitalize os sindicatos de uma forma abrupta. “O sindicato que não tiver condição de se manter pelas lutas que trava, nas negociações e pelas contribuições dos seus sindicalizados é um sindicato que não tem necessidade de existir”. O documento entregue hoje sugere, ainda, a adoção de um regime de liberdade e autonomia sindical, baseado nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em que a sustentação financeira dos sindicatos deve se basear na taxa associativa, na prestação de serviços filiados e na contribuição negocial extensiva aos beneficiários por acordo coletivo. O relatório recomenda, também, que deve-se assegurar o mais amplo espaço de negociação coletiva, com a possibilidade de acordo nacionais, regionais, estaduais e locais, resguardando-se, porém, as singularidades de cada ramo, categoria, setor de atividade e tipo de empresa; A revogação do parágrafo único do artigo 142 da CLT, relativo às cooperativas de trabalho, no sentido de vedar a intermediação ilícita de mão-de-obra que caracterize fraude na relação de emprego e que seja regulamentado, através de lei específica, os limites e os critérios da terceirização. O documento aconselha a criação de um Fundo de Garantia Por Tempo da Ação Sindical, para custeio da atividade sindical, sem definição prévia se de caráter público ou privado; a criação de um Conselho Nacional de Registro Sindical, de composição tripartite e paritária, para dirimir os conflitos referentes à representação sindical e, por último, que a questão do trabalho informal deve ser tratada no âmbito da reforma trabalhista, de maneira a incorporar os setores informais com base em critérios de cidadania e não apensa de tributação. Sobre esse último ponto, Tarso Genro lembrou que o relatório recomendou, de maneira plena, a inauguração de um tratamento diferenciado em relação à legislação trabalhista sem sonegação de direitos para às micro e pequenas empresas.

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