Lei do Inquilinato: Atualização deve diminuir conflitos

 

Nacional - 12/05/2009 - 18:38:32

 

Lei do Inquilinato: Atualização deve diminuir conflitos

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

“Todos os esforços dos integrantes da CCJ se concentraram na tentativa de modernizar a legislação para que os conflitos entre locador e locatário possam ser dirimidos a partir de normas que garantam maior segurança jurídica para as partes e, por extensão, desafoguem os tribunais abarrotados de ações”. A afirmação é do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), autor da emenda substitutiva da Lei do Inquilinato (8.245/91) aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e que agregou todos os pedidos de modificação da antiga legislação, possibilitando a votação do relatório produzido pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).

A emenda substitutiva de Sciarra altera 14 artigos da norma para adequá-la à jurisprudência dos tribunais superiores e a leis surgidas nos últimos anos, como o Código Civil. As mudanças mais significativas ocorrem na locação comercial. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e será remetida diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso de pelo menos 52 deputados para levá-la ao Plenário da Câmara. “É um grande avanço para o setor e todos ganharão com as modificações aprovadas”, avalia o parlamentar.

Entre as alterações aprovadas está o dispositivo que possibilita ao locador retomar o imóvel comercial, por meio de liminar, no prazo de 15 dias após a notificação do inquilino que não concordar em sair do ponto com base em uma melhor proposta feita por terceiro. Hoje, a desocupação só ocorre seis meses após o trânsito em julgado da ação de despejo movida pelo dono do ponto.

Em compensação, o texto faculta ao inquilino do imóvel comercial a possibilidade de cobrir a proposta feita por terceiro para evitar a saída do ponto. Hoje, o proprietário pode se recusar a renovar o contrato se receber uma oferta melhor de aluguel, não podendo o inquilino apresentar uma contraproposta. Ainda no caso de despejo por melhor oferta de terceiro, o substitutivo permite ao inquilino acionar o proprietário do imóvel na Justiça por meio de uma ação de indenização por perdas e danos. Ele só não poderá pedir o retorno ao ponto.

A proposta retira ainda do novo inquilino - que fez a melhor proposta - a obrigatoriedade de responder na ação indenizatória de forma solidária com o dono. Durante a tramitação, os parlamentares excluíram do texto original o artigo que modificava a relação locatícia entre lojistas e administradoras de shopping centers. O dispositivo era o mais longo do PL 71. Os deputados alegaram que o assunto era complexo e deveria ser tratado em uma lei específica.

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