A Receita Federal vai apertar o cerco aos sonegadores. A partir do primeiro dia de janeiro de 2003, o governo terá base legal para quebrar o sigilo bancário de correntistas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e mais de R$ 10 mil para pessoas jurídicas. O decreto 4.489, publicado ontem no Diário Oficial da União, estabelece que os bancos terão de enviar à Receita os dados da movimentação financeira de seus clientes periodicamente, mesmo que não haja suspeitas de irregularidades.
Uma pessoa que movimentar mais de R$ 5 mil no cartão de crédito, por exemplo pode ter as informações enviadas para o Fisco, incluindo o que foi feito em outras transações, como depósitos, transferências ou resgates de aplicações. Mas se o correntista não superar o limite em pelo menos uma das transações, a Receita não terá acesso aos dados. Isso significa que uma pessoa que gaste R$ 3 mil em transferências, R$ 4 mil no cartão de crédito e mais R$ 2 mil em compra de dólares, terá o sigilo preservado. Os bancos vão fornecer o valor global das transações realizadas na conta do cliente, sem detalhes. “Para a Receita, não importa onde foi feito o gasto. Só queremos saber se o contribuinte está em situação regular”, disse o secretário-adjunto da Receita Federal, Jorge Rachid.
O secretário garantiu que os dados não se tornarão públicos. “Estamos apenas passando do sigilo bancário para o sigilo fiscal. Não há a menor possibilidade de divulgação dessas informações”, afirmou. O decreto prevê punições para quem tornar os dados públicos.
As informações serão transmitidas eletronicamente. Os bancos que não enviarem os dados serão multados em, no mínimo, R$ 50 mil. Ainda não está definida a periodicidade com que as instituições financeiras terão de fornecer os dados. Segundo Rachid, o governo deve optar por declarações trimestrais ou semanais.
A Receita fará uma comparação entre as movimentações bancárias e as declarações de Imposto de Renda. Se houver divergência, o contribuinte terá de se explicar. No início de 2001, o governo obteve permissão para quebrar o sigilo de pessoas suspeitas de sonegação. A Receita teve acesso a informações de cerca de 14 mil contas desde então. Realizando um cruzamento entre o que uma pessoa pagou de CPMF e o que declarou no IR, por exemplo, a Receita conseguiu quebrar o sigilo bancário de sonegadores e recuperar R$ 4,3 bilhões até hoje. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a quebra de sigilo, mesmo com suspeitas de sonegação, e o cruzamento de informações são constitucionais.
O decreto publicado ontem autoriza o acesso a informações de até cinco anos atrás. Mas, segundo Rachid, dificilmente a Receita pedirá esses dados. O mais provável é que o governo queira monitorar operações realizadas em 2002 ou somente a partir do ano que vem. O próximo governo poderá aumentar os limites de R$ 5 mil para pessoa física, e de R$ 10 mil para pessoa jurídica, o que diminuiria o número de contribuintes monitorados. Na próxima semana, será publicado um ato normativo para definir as questões pendentes.
AS NOVAS REGRAS
Quem vai ter a conta bancária vigiada
A) Pessoas físicas: movimentações acima de R$ 5.000 ao mês
B) Pessoas jurídicas: movimentações acima de R$ 10.000 ao mês
As principais movimentações monitoradas pelo Fisco
1. Depósitos à vista e a prazo, incluindo aplicações em poupança
2. Pagamentos efetuados em dinheiro ou cheque
3. Transferências, emissão de DOCs ou de outras ordens de crédito
4. Operações com cartões de crédito
5. Resgates em contas
6. Compras de títulos de renda fixa ou variável
7. Aplicações em fundos de investimento
8. Compras de moedas estrangeiras ou ouro
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