A Prefeitura de São Bernardo está promovendo uma campanha de esclarecimento à população a respeito da legislação que assegura o direito à gratuidade do registro civil das pessoas naturais – nascimento, casamento e óbito – aos reconhecidamente pobres.
O objetivo da campanha é universalizar o acesso ao registro civil, que é, ao menos formalmente, a porta de entrada para a cidadania. De acordo com estudo realizado pelo UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência), cerca de 41% das crianças nascidas no mundo, não são devidamente registradas.
No Brasil, a parcela mais carente da população muitas vezes protela o registro dos seus filhos devido a dificuldades financeiras. É justamente essa parcela a que mais ignora que tem direito ao registro gratuito.
A garantia ao registro civil, de índole constitucional, só veio a ser regulamentada por meio de lei federal promulgada recentemente. A Lei 9.534/97 deu nova redação ao art. 30 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), isentando da cobrança de emolumentos a certidão de nascimento e de óbito.
Para a comprovação do estado de pobreza, bastará declaração do próprio interessado. Se este for analfabeto, um terceiro poderá assinar tal declaração no lugar do interessado.
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