"> STF declara inconstitucional lei de SP que regulava motos por aplicativo e limita poder municipal

 

Politica - 10/11/2025 - 15:29:50

 

STF declara inconstitucional lei de SP que regulava motos por aplicativo e limita poder municipal

 

Da Redação .

Foto(s): Divulgação / Bruno Preres / Abr

 

 Decisão recente do Supremo Tribunal Federal anula norma da Assembleia Legislativa de São Paulo que condicionava uso de motos por aplicativos à autorização prévia dos municípios, entendendo que a legislação sobre transporte individual remunerado é competência exclusiva da União.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal anula norma da Assembleia Legislativa de São Paulo que condicionava uso de motos por aplicativos à autorização prévia dos municípios, entendendo que a legislação sobre transporte individual remunerado é competência exclusiva da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 18.156/2025, sancionada em junho pelo governador Tarcísio de Freitas, que buscava regulamentar o serviço de transporte remunerado por motocicleta intermediado por aplicativos, como Uber e 99, em todo o estado de São Paulo. O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços (CNS) de que a lei invadia competência privativa da União para legislar sobre transporte e trânsito, conforme fixado pelo Tema 967 do STF. A decisão foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin, ainda que este último tenha destacado que municípios podem regulamentar e fiscalizar aspectos do serviço de moto por aplicativo, mas não legislar sobre sua autorização prévia.

O caso tem origem na disputa jurídica entre a gestão do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que editou decreto municipal suspendendo o serviço de moto por aplicativo na capital, alegando riscos à segurança pública e à saúde, e as empresas de aplicativos que defendem a legalidade do serviço com base na legislação federal vigente (Lei nº 13.640/2018 e Política Nacional de Mobilidade Urbana). Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade do decreto municipal por invadir competência federal, mas adiou seus efeitos por 90 dias, prazo concedido para que a Prefeitura regulamente a atividade. No entanto, o STF reafirmou que a suspensão do serviço é mantida até uma regulamentação federal, pois a autorização do transporte individual remunerado por motocicleta é matéria de competência exclusiva da União.

A Lei estadual 18.156/2025 condicionava o funcionamento do mototáxi por aplicativos à prévia autorização municipal, sob pena de multas e sanções por transporte ilegal. O STF entendeu que essa limitação fere princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além de restringir o direito dos cidadãos ao trabalho e limitar opções de transporte mais acessíveis para a população. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), o serviço de moto por aplicativo conta hoje com aproximadamente 800 mil motociclistas habilitados e cadastrados no país, oferecendo alternativas tecnológicas com camadas adicionais de segurança.

O trânsito e o transporte são regimes legalmente integrados à competência da União, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, e regulados por leis federais que disciplinam as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A decisão do STF reforça que estados e municípios podem colaborar na fiscalização e regulamentação, mas não legislar sobre a autorização ou restrição do serviço que deve ser unificado para garantir segurança jurídica e o direito à livre iniciativa.

Essa decisão marca um desfecho importante para o setor de transportes por aplicativos, consolidando entendimento do STF que tem se manifestado reiteradamente contra legislações locais que restrinjam o serviço de transporte individual por aplicativo, seja por carros ou motocicletas. Agora, a expectativa recai sobre o Congresso Nacional para avançar em regulamentações que harmonizem os interesses dos usuários, condutores e órgãos públicos, garantindo segurança, legalidade e inovação no serviço.

A decisão foi liderada pelo ministro relator Alexandre de Moraes, que votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela invadia a competência privativa da União para legislar sobre transporte e trânsito, além de ferir princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência.

A maioria dos ministros, como já apresentado anteriormente, acompanhou o voto do relator. Foram favoráveis à invalidade da lei os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Este último, assim como Flávio Dino, votou com ressalvas, apontando que os municípios podem regulamentar e fiscalizar, mas não legislar sobre autorização prévia do serviço.

Não houve votos contrários à invalidade da lei, ou seja, o entendimento foi unânime pela maioria que concluiu que a regulamentação do serviço de mototáxi por aplicativo deve ser competência da União, garantindo a segurança jurídica para o funcionamento em todo o estado e para o país.

Essa decisão reforça, assim, a jurisprudência do STF quanto à matéria, consolidando que municípios não podem restringir ou impedir o serviço por meio de legislação própria que contrarie as normas federais.

(*) Com informações das fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), G1, Migalhas, JOTA e Agência Brasil.

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