Página 87 - Constituição1988

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11/06/13
Constituição
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I - diversidade das expressões culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
VII - transversalidade das políticas culturais;
I - órgãos gestores da cultura;
II - conselhos de política cultural;
III - conferências de cultura;
IV - comissões intergestores;
V - planos de cultura;
VI - sistemas de financiamento à cultura;
VII - sistemas de informações e indicadores culturais;
VIII - programas de formação na área da cultura; e
IX - sistemas setoriais de cultura.
§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em
leis próprias.
Seção III
DO DESPORTO