11/06/13
Constituição
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IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal ;
V - da carrei ra diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defes
§ 4º - Será declarada a perda da nacional idade do brasi lei ro que:
I - tiver cancelada sua natural ização, por sentença judicial , em vi rtude de atividade nociva ao interesse nacional ;
II - adqui ri r outra nacional idade por natural ização voluntária.
II -
adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de natural ização, pela norma estrangei ra, ao brasi lei ro residente em estado estrangei ro, como condição para
permanência em seu terri tório ou para o exercício de di rei tos civis;
Art. 13. A l íngua portuguesa é o idioma oficial da Repúbl ica Federativa do Brasi l .
§ 1º - São símbolos da Repúbl ica Federativa do Brasi l a bandei ra, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º - Os Estados, o Distri to Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto di reto e secreto, com valor igual para todos, e, nos
termos da lei , mediante:
I - plebisci to;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O al istamento elei toral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoi to anos;
II - facul tativos para:
a) os anal fabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoi to anos.
§ 2º - Não podem al istar-se como elei tores os estrangei ros e, durante o período do serviço mi l i tar obrigatório, os conscri tos.
§ 3º - São condições de elegibi l idade, na forma da lei :
I - a nacional idade brasi lei ra;
II - o pleno exercício dos di rei tos pol íticos;
III - o al istamento elei toral ;
IV - o domicíl io elei toral na ci rcunscrição;
V - a fi l iação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da Repúbl ica e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distri to Federal ;
c) vinte e um anos para Deputado Federal , Deputado Estadual ou Distri tal , Prefei to, Vice-Prefei to e juiz de paz;
d) dezoi to anos para Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inal istáveis e os anal fabetos.
§ 5º - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da Repúbl ica, os Governadores de Estado e do
Distri to Federal , os Prefei tos e quem os houver sucedido, ou substi tuído nos seis meses anteriores ao plei to.
§ 5º O Presidente da Repúbl ica, os Governadores de Estado e do Distri to Federal , os Prefei tos e quem os houver sucedido, ou