11/06/13
Constituição
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III - isenções, reduções ou di ferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
IV - prioridade para o aprovei tamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de
baixa renda, sujei tas a secas periódicas.
§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios
proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena i rrigação.
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
Seção I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional , que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal .
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, elei tos, pelo sistema proporcional , em cada Estado, em cada
Terri tório e no Distri to Federal .
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distri to Federal , será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de oi to ou mais de setenta Deputados.
§ 2º - Cada Terri tório elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distri to Federal , elei tos segundo o princípio majori tário.
§ 1º - Cada Estado e o Distri to Federal elegerão três Senadores, com mandato de oi to anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distri to Federal será renovada de quatro em quatro anos, al ternadamente, por um e dois
terços.
§ 3º - Cada Senador será elei to com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição consti tucional em contrário, as del iberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria
dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional , com a sanção do Presidente da Repúbl ica, não exigida esta para o especi ficado nos arts. 49, 51
e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual , di retrizes orçamentárias, orçamento anual , operações de crédi to, dívida públ ica e emissões de curso forçado;
III - fixação e modi ficação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - l imi tes do terri tório nacional , espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Terri tórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal ;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Públ ico e da Defensoria Públ ica da União e dos Terri tórios e organização
judiciária, do Ministério Públ ico e da Defensoria Públ ica do Distri to Federal ;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públ icas;
XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração públ ica;
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração públ ica;