Página 1 - Constituição1988

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11/06/13
Constituição
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um
Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A Repúbl ica Federativa do Brasi l , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distri to Federal , consti tui -se
em Estado Democrático de Di rei to e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da l ivre iniciativa;
V - o plural ismo pol ítico.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes elei tos ou di retamente, nos termos desta
Consti tuição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si , o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Consti tuem objetivos fundamentais da Repúbl ica Federativa do Brasi l :
I - construi r uma sociedade l ivre, justa e sol idária;
II - garanti r o desenvolvimento nacional ;
III - erradicar a pobreza e a marginal ização e reduzi r as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconcei tos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A Repúbl ica Federativa do Brasi l rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional ;
II - prevalência dos di rei tos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;