Retenção de
Impostos e Taxas
O
Grupo @HORA
informa que qualquer retenção de ISS ou a aplicação de quaisquer
outras taxas de caráter municipal, estadual ou federal, fere a
Constituição Federal de 1988
em seu artigo
150, inciso VI, letra D e, portanto, no caso de ocorrência, fica a
empresa autorizante da veiculação e/ou sua preposta na incidência do
disposto nessa tabela de preços no que se refere à perda integral
dos descontos concedidos e a aplicação de multa de 2% (dois porcento)
além de juros de mora sobre a diferença entre o valor pago e o valor
sem os descontos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 116 - de
31/07/2003
Parecer Ministro da Justiça para o Veto de
Cobrança de ISS -
Mensagem 362 31/07/2003
Jurisprudência
STF - ISS -
RE_87049 e
RE_91662 |