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Guia do Eleitor 2008 |
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Especial |
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Para facilitar o entendimento da
legislação eleitoral com relação ao que não pode ser praticado por
partidos e candidatos, elaboramos esse guia prático. |
Guia do Eleitor 2008
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O que
não
pode na propaganda eleitoral
As regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) são válidas para todo o país. Entretanto, a
Justiça Eleitoral de cada cidade tem liberdade para
restringir ou especificar as normas definidas
nacionalmente. Confira abaixo as regras gerais
estabelecidas pelo TSE sobre o que é proibido:
Distribuição e uso de adesivos
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Os adesivos podem ser distribuídos aos
eleitores somente a partir de 6 de julho até
a véspera da eleição por
não caracterizarem materiais que
oferecem vantagem às pessoas, como os
brindes. No entanto, é proibido colar
adesivos em veículos a serviço de órgãos
públicos, táxis e ônibus.
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Distribuição e utilização de brindes
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É proibida a confecção, utilização e
distribuição de camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou outros
bens e materiais que possam proporcionar
benefício ou vantagem ao eleitor.
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Fixação de placas, estandartes, faixas e
bandeirolas
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É proibida em postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos. O mesmo vale
para prédios tombados pelo Patrimônio
Histórico, tapumes de obras e prédios
públicos, árvores e jardins em áreas
públicas, além de locais de acesso da
população em geral, como cinemas, clubes,
lojas, centros comerciais, templos,
ginásios, estádios, escolas, faculdades,
hotéis, ainda que de propriedade privada. |
Internet
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É vetada qualquer propaganda na internet
em portais ou páginas de provedores de
acesso. A propaganda eleitoral na web
realizada pelo próprio partido ou candidato
é permitida somente na página do candidato
destinada exclusivamente à campanha
eleitoral, seja ela com terminação can.br ou
outras. O TSE também proíbe propaganda
eleitoral em páginas de relacionamento,
blogs ou site como o You Tube, entretanto,
decidiu por
não manter uma regra fixa nesses meios.
Com isso, a punição deverá ser definida caso
a caso, de acordo com o conteúdo publicado.
O único estado brasileiro que permite o uso
de blogs e Orkut é o Rio de Janeiro, em
decisão tomada em maio. O envio de torpedo
pelo candidato é proibido no país. |
Outdoors
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É proibido fazer propaganda por meio de
outdoors. Quem desrespeitar a lei ficará
sujeito à retirada imediata do material e ao
pagamento de multa que varia entre R$
5.320,50 e R$15.961,50.
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Pichação e pinturas
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São proibidas em postes de iluminação
pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos. O mesmo vale
para prédios tombados pelo Patrimônio
Histórico, tapumes de obras e prédios
públicos, árvores e jardins em áreas
públicas, além locais de acesso da população
em geral, como cinemas, clubes, lojas,
centros comerciais, templos, ginásios e
estádios.
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Simulações de urnas
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Os partidos políticos, coligações e
candidatos ficam proibidos de utilizar
simulador de urna eletrônica na propaganda
eleitoral.
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Showmícios e apresentações artísticas
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É proibida a realização de showmícios ou
eventos semelhantes. Também está vetada a
apresentação de artistas, mesmo que
não sejam remunerados, com o objetivo de
animar reuniões eleitorais.
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Televisão e rádio
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É proibida a veiculação de propaganda
eleitoral paga no rádio e na televisão.
Nestes meios, só será permitida a propaganda
no horário gratuito.
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No dia da eleição
• Aglomeração de pessoas e veículos com
material de propaganda, caracterizando manifestação
coletiva de preferência eleitoral;
• Uso de alto-falantes, nem a realização de comícios
ou carreatas;
• Reunir ou transportar eleitores, fazer
boca-de-urna ou qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de candidatos em publicações,
cartazes, camisas, bonés, broches ou adesivos em
vestuário. Todos esses atos são considerados crimes
eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a
um ano de detenção, ou pena alternativa, além de
multa.
Nas seções e juntas eleitorais
• Qualquer tipo de propaganda é proibida
nas seções;
• É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral,
aos mesários e aos escrutinadores, no local das
seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de
roupa ou objeto contendo propaganda de partido
político, coligação ou candidato, ou manifestação
favorável ou contrária aos mesmos. Durante
os trabalhos de votação, só é permitido constar na
roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e
a sigla do partido político ou coligação a que
sirvam.
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